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EDITAL nº 013/2022/FCPH

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá - FCPH, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital do Concurso de Quadrilhas Juninas 2022.

Concurso de Quadrilhas Juninas - 2022

I - DO OBJETIVO

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, torna público o Edital do Concurso de Quadrilhas Juninas 2022, com o objetivo de estimular e valorizar a cultura popular e a prática de dança de quadrilhas nos festejos juninos do município.

Parágrafo único. Para fins deste concurso, serão consideradas quadrilhas juninas todas as entidades ou grupos que se apresentem de acordo com os costumes juninos regionais, observadas a originalidade e a tradição nas quadrilhas tradicionais, bem como a releitura e adaptação das formas matutas nas quadrilhas estilizadas, mantidas as representações culturais regionais, sendo acatada, sem obrigatoriedade, a comicidade da apresentação.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O valor total do recurso para este Edital é de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), considerando o pagamento de 03 (três) cotas de premiação a serem distribuídos conforme Capítulo VI - DA PREMIAÇÃO, deste edital.

III - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 3º Estão aptos a participar os grupos de quadrilha junina dos municípios de Corumbá e Ladário, desde que cumpram as normativas deste edital.

I - As quadrilhas só poderão ter integrantes com idade superior a 16 anos completos, sob pena de desclassificação em caso de descumprimento;

II - O grupo concorrente deverá possuir no mínimo 14 e no máximo de 38 integrantes participando da apresentação;

III - O responsável pelo grupo deverá ter idade acima de 18 anos.

Art. 4º Todos os grupos juninos regularmente inscritos concorrerão à premiação.

IV - DAS INSCRIÇÕES

Art. 5º As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas do dia 09 até o dia 22 de junho, no Museu de História do Pantanal - MUHPAN (Ladeira José Bonifário, nº 68, Porto Geral), das 08h às 11h30 (período matutino) e das 14h às 16h (período vespertino).

Art. 6º No ato da inscrição deverão ser entregues/enviadas cópias dos seguintes documentos:

a)      Ficha de inscrição;

b)      Documento de identidade oficial do responsável pelo grupo;

c)      CPF do responsável pelo grupo;

d)      Comprovante de residência atual (máximo 90 dias) do responsável pelo grupo;

e)      Comprovante de conta bancária em nome do responsável pelo grupo (não serão aceitas conta salário, conta de recebimento de benefícios ou conta conjunta em que o titular não seja o recebedor/proponente);

f)       Relação constando nome completo, data de nascimento e número do documento de identidade de todos os integrantes do grupo;

g)      Autorizações de uso de imagem devidamente preenchidas e assinadas por todos os integrantes do grupo - caso o integrante seja menor de idade, a autorização deverá ser assinada, também, pelo seu responsável legal;

h)      Termo de Responsabilidade sobre Direitos Autorais, preenchido e assinado pelo responsável do grupo;

i)       Um histórico contendo informações sobre o grupo e seu coreógrafo, bem como a descrição da apresentação que será executada durante o concurso;

j)       Entrega da música a ser executada pelo grupo em versão digital (pendrive);

k)      Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais do responsável pelo grupo (fotocópia - pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá: http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/paginas/public/contribuinte/formContribuinte.xhtml

V - DA APRESENTAÇÃO E DO JULGAMENTO

Art. 7º Os grupos concorrentes deverão estar no local da concentração, com todos seus componentes, meia hora antes do horário de início do evento.

Parágrafo Único. O concurso de Quadrilhas será realizado no dia 25 de junho, sábado, no Porto Geral, durante a programação do Arraial do Banho de São João.

Art. 8º O representante de cada grupo deverá procurar a Comissão Organizadora para que se efetue o sorteio da ordem de apresentação.

Parágrafo único. Caso o representante não esteja presente no momento do sorteio, será descontado um ponto na nota final da quadrilha.

Art. 9º Cada grupo terá o tempo mínimo de 08 minutos e o máximo de 12 minutos para realizar sua apresentação.

Parágrafo único. Caso a quadrilha não alcance o tempo mínimo ou ultrapasse o limite  máximo de tempo estipulado de apresentação, perderá 01 (um) ponto na nota final.

Art. 10 As músicas utilizadas deverão ser de estilo junino.

Art. 11 O grupo concorrente deverá apresentar uma coreografia que preserve temas da cultura junina, sendo julgados os seguintes quesitos:

a) Quadrilha: Coreografia, Harmonia, Animação e Musicalidade;

b) Caracterização: traje típico junino;

c) Marcador: Liderança e Animação;

d) Noiva e Noivo: Interpretação, Animação e Simpatia.

Art. 12 As apresentações serão julgadas por uma comissão que terá o mínimo de 05 (cinco) e o máximo de 10 (dez) integrantes, escolhida pela Organização do Concurso.

Parágrafo único. Os membros da comissão julgadora atribuirão notas de 05 (cinco) a dez (10) pontos, podendo ser fracionadas em meio ponto (5,0; 5,5; 6,0; 6,5; 7,0; 7,5; 8,0; 8,5; 9,0; 9,5 ou 10).

Art. 13 Em caso de empate, sairá vencedor o grupo que alcançar maior nota no quesito Quadrilha.

§ 1º. Persistindo o empate, o vencedor será aquele que tiver maior nota no quesito Caracterização;

§ 2º. Se o empate não for solucionado, a ordem dos quesitos seguirá a disposição do Art. 11;

§ 3º. Vencidas as opções de desempate acima dispostas e não sendo solucionado, caberá à Comissão Julgadora a decisão final.

VI - DA PREMIAÇÃO

Art. 14 Serão premiados os três primeiros colocados com os respectivos valores:

a) 1º lugar: R$ 2.000,00 (dois mil reais);

b) 2º lugar: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);

c) 3º lugar: R$ 1.000,00 (mil reais)

Art. 15 Os prêmios serão pagos em parcela única, em até 60 (sessenta) dias após a realização do concurso, através de depósito na conta bancária indicada pelo responsável no ato de inscrição.

VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16 É de responsabilidade de cada grupo o transporte dos componentes ao local de apresentação e seu retorno, como também os objetos pessoais, cênicos, de figurino, a manutenção do espaço e cuidados gerais, isentando a Comissão Organizadora de qualquer extravio, furtos, perdas ou danos.

Art. 17 É proibida a utilização de bombas e foguetes dentro das áreas de apresentação e concentração das quadrilhas, exceto chumbinhos e estrelinhas.

Art. 18 Fica eleito o foro de Corumbá/MS para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste regulamento.

Art. 19 O descumprimento de qualquer uma das cláusulas previstas neste edital invalidará automaticamente a inscrição do grupo junino e desclassificará o mesmo, caso já tenha se iniciado o evento.

Art. 20 Quaisquer informações preliminares poderão ser obtidas pelo telefone 3907- 5690/3907-5269 (whatsapp) ou no setor administrativo do Museu de História do Pantanal (MUHPAN), situado na Ladeira José Bonifácio, 68, Centro das 08h às 11h30 e 14h às 16h.

Art. 21 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Corumbá - MS, 08 de junho de 2022.