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EDITAL nº 011/2022

O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá - FCPH, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital do Concurso de Miniandores de São João 2022.

Concurso de Miniandores de São João - 2022

I - DO OBJETO

Art. 1º A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, torna público o Edital do Concurso de Miniandores 2022, com o objetivo de perpetuar uma das nossas mais ricas tradições estabelecendo laços geracionais dentro da amplitude dos festejos juninos.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O valor total do recurso para este Edital é de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), considerando o pagamento de 10 cotas de premiação a serem distribuídos conforme Capítulo VI - DA PREMIAÇÃO deste edital.

III - DA PARTICIPAÇÃO

Art. 3º Poderá participar do Concurso de Miniandores de São João 2022 qualquer criança/adolescente residente em Corumbá, com idade mínima de 12 anos (completos) e máxima de 16 anos.

Art. 4º Não será permitida a participação de filhos(as) de funcionários da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá ou parentes dos mesmos em até segundo grau.

Art. 5º A imagem de São João e a estrutura do miniandor ficarão sob responsabilidade do concorrente.

Art. 6º Após execução e veiculação da apreciação, os miniandores participantes ficarão em posse de seus executores como forma de ratificar a salvaguarda da tradição.

IV - DAS INSCRIÇÕES

Art. 7º As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas do dia 07 até o dia 14 de junho, no Museu de História do Pantanal - MUHPAN (Ladeira José Bonifário, nº 68, Porto Geral), das 08h às 11h30 (período matutino) e das 14h às 16h (período vespertino).

Art. 8º No ato da inscrição deverão ser entregues cópias dos seguintes documentos:

a) Ficha de inscrição;

b) Documento de identidade oficial do menor;

c) Documento de identidade oficial do responsável legal;

d) CPF do menor;

e) CPF do responsável legal;

d) Comprovante de residência atual (máximo 60 dias);

e) Comprovante de conta bancária em nome do responsável pela inscrição. Dados bancários: nome do banco, agência, número da conta corrente ou poupança (não serão aceitas conta salário, conta de recebimento de benefícios ou conta conjunta em que o titular não seja o recebedor/proponente);

f) Autorização do uso de imagem do menor e do miniandor inscrito devidamente preenchido e assinado;

g) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais do responsável legal (fotocópia - pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá: http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/paginas/public/contribuinte/formContribuinte.xhtml ou entrar em contato com 67 3907-5428.

V - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA

Art. 9º Os Miniandores de São João concorrentes deverão ser entregues no MUHPAN (Ladeira José Bonifácio, n.68), no dia 15 de junho de 2022, das 08h às 12h, pelo responsável legal e pelo(a) concorrente.

Art. 10 A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá se responsabilizará por receber os Miniandores e realizar os preparativos para que sejam feitos os registros fotográficos, para posterior postagem na página do concurso.

Parágrafo único. Os Miniandores concorrentes ficarão expostos no saguão do Museu de História do Pantanal, de 20 a 24 de junho, no período de funcionamento do mesmo.

CAPÍTULO VI - DO FORMATO VOTAÇÃO

Art. 11 A votação do Concurso de Miniandores de São João 2022, será feita por voto popular eletrônico, desde a abertura da exposição até o dia 25 de junho, encerrando-se ao meio dia.

Art.12 O resultado será divulgado no dia 25 de junho de 2022.

VI - DA PREMIAÇÃO

Art. 13 Serão premiados os 20 primeiros(as) colocados(as) com os seguintes valores:

- 1º lugar: R$ 350,00;

- 2º lugar: R$ 300,00;

- 3º lugar: R$ 250,00;

- 4º ao 10º lugar: R$ 200,00 (cada).

Art. 14 Os prêmios em dinheiro são pagos em parcela única, em até 60 (sessenta) dias, após a realização do concurso.

Art. 15 Os candidatos que não cumprirem as normativas previstas no Capítulo V deste edital estão automaticamente desclassificados.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 Fica eleito o foro de Corumbá/MS para dirimir quaisquer dúvidas e pendências decorrentes deste Regulamento.

Art. 17 Fica a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá isenta do translado dos Miniandores até o local do evento e também do seu retorno.

Art. 18 Quaisquer informações preliminares poderão ser obtidas pelo telefone (67) 3907-5690, ou procurando o setor administrativo do Museu de História do Pantanal, entre os dias previstos para inscrição.

Art. 19 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Corumbá - MS, 06 de junho de 2022.

Sandro da Costa Asseff

Assessor Executivo II

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá