ATO Nº 025/2022
Concede a Srª ALBERTINA DOMINGAS NUNES GRANZER Aposentadoria por Invalidez e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 29 da Lei Complementar 087/2005 c/c o § 1° inciso I do artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações da emenda constitucional 070/12.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Srª. ALBERTINA DOMINGAS NUNES GRANZER, ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-E NIVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Invalidez Permanente, com fulcro no Artigo 29 da Lei Complementar 087/05 c/c o § 1° inciso I do artigo 40 da Constituição federal, com as alterações da emenda constitucional 070/12
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-E NIVEL II .
Artigo 3° - O reajuste desse benefício se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá/MS, 31 de Maio de 2022.
(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva- Superintendente de Previdência Social
(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira- Gerente de Benefícios
ATO Nº. 026/2022
Concede a Srª. LUNALVA DE AMORIM PAINA Aposentadoria por Idade e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA MUNICIPAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Srª LUNALVA DE AMORIM PAINA , ocupante do cargo AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS, CLASSE A-D, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Idade, com fulcro no Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS CLASSE A-D, NÍVEL I.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS
Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá/MS, 31 de maio de 2022.
(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva- Superintendente de Previdência Social
(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira- Gerente de Benefícios
ATO Nº 027/2022
Concede a Srª RENILDA MENACHO DE ARRUDA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Srª. RENILDA MENACHO DE ARRUDA , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-F, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-F, NÍVEL II.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá /MS, 31 de Maio de 2022.
(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva- Superintendente de Previdência Social
(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira- Gerente de Benefícios
ATO Nº 028/2022
Concede a Srª ROSANA SAUCEDO CALDAS Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Srª. ROSANA SAUCEDO CALDAS , ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS , CLASSE A-F, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS , CLASSE A-F, NÍVEL II.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá /MS, 31 de Maio de 2022.
(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva- Superintendente de Previdência Social
(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira- Gerente de Benefícios
ATO Nº 029/2022
Concede a Srª ELISA CELDAN MEDINA Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Srª. ELISA CELDAN MEDINA , ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS , CLASSE A-G, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS OPERACIONAIS , CLASSE A-G, NÍVEL I.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá /MS, 31 de Maio de 2022.
(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva- Superintendente de Previdência Social
(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira- Gerente de Benefícios