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LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 27 DE MAIO DE 2022.

Altera a Lei Complementar nº 298 de 20 de maio de 2022; a Lei Complementar Municipal nº 294 de 1º de abril de 2022; a Lei Complementar Municipal nº 222 de 19 de janeiro de 2018 com alteração dada pela Lei Complementar Municipal nº 292 de 18 de março de 2022; a Lei Complementar Municipal nº 221 de 19 de janeiro de 2018 com alteração dada pela Lei Complementar Municipal nº 292 de 18 de março de 2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica revogado o artigo 2º da Lei Complementar nº 298 de 20 de maio de 2022.

Art. 2º. Ficam alterados os artigos 19 e o inciso I do artigo 24, todos da Lei Complementar Municipal nº 294 de 1º de abril de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19º Para concorrer à promoção vertical, de Engenharia e Arquitetura Municipal deverá contar de efetivo exercício na classe, no mínimo, um mil oitocentos e vinte e cinco dias.

(...)

Art. 24º (...)

I - da categoria Pleno, 1.20 (um ponto vinte) sobre o vencimento da categoria Junior; (NR)

Art. 3º. Fica alterado o inciso I do parágrafo primeiro do artigo 25 da Lei Complementar Municipal nº 222, de 19 de janeiro de 2018, com alteração dada pela Lei Complementar Municipal nº 292, de 18 de março de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 25 (...)

§1º (...)

I - da segunda categoria, 1.20 (um ponto vinte) sobre o vencimento da terceira categoria; (NR)

Art. 4º. Fica alterado o inciso I do artigo 40 da Lei Complementar Municipal nº 221, de 19 de janeiro de 2018, com alteração dada pela Lei Complementar Municipal nº 292, de 18 de março de 2022, passando a vigorar com a seguinte redação:

Art. 40º (...)

I - da segunda categoria, 1.20 (um ponto vinte) sobre o vencimento da terceira categoria; (NR)

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º maio de 2022.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ