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LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 20 DE MAIO DE 2022.

Altera a nº. 240, de 27 de agosto de 2019, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam alterados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº. 240, de 27 de agosto de 2019, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Os vencimentos dos cargos efetivos integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Executivo ficam reajustados em 12,13% referente ao período de maio/2021 a abril/2022, conforme data base apurada tendo como referência a inflação verificada no período de acordo com o IPCA.

(...)

§2º Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer, mediante decreto, a forma de pagamento do reajuste salarial.”(NR)

Art. 2º Ficam excluídos a carreira de Engenharia e Arquitetura municipal, os cargos de Analista de Gestão Governamental e Analista Jurídico Municipal, por terem leis específicas com readequação salarial aprovadas no ano de 2022.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de maio de 2022.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ