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RESOLUÇÃO/SEMED Nº 068 DE 27 DE ABRIL DE 2022.

Regulamenta a organização e o funcionamento do Projeto de Correção de Fluxo nas Unidades Escolares do Ensino Fundamental.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Art. 1º. Implementar o Projeto de Correção de Fluxo na modalidade de tutoria no contraturno do período escolar dos alunos identificados em distorção de idade/ano com matrícula do 2º ao 5º ano, com o objetivo de qualificar a aprendizagem em leitura, escrita e conhecimento matemático melhorando o desempenho escolar.

§ 1º. O projeto terá como metodologia de base a Tutoria, que será entendida como um processo didático-pedagógico destinado a acompanhar e orientar o aluno, bem como propiciar atividades de recuperação.

§ 2º. O projeto ocorrerá no contraturno do período escolar do aluno público alvo do projeto.

§ 3º. A tutoria tem o objetivo de ajudar o aluno a alcançar o êxito e a realização do avanço na trajetória escolar, na etapa final, com o do Processo de Classificação.

§ 4º. O Projeto de Correção de Fluxo deve ser compreendido em três dimensões:

1.      A dimensão Educativa, que se caracteriza por oferecer ao aluno o suporte pedagógico necessário para melhorar o seu desempenho escolar;

2.      A dimensão do Cuidado, com dinâmicas que estabeleçam competências socioemocionais para trabalhar a autoestima e a prática do aprender; e,

3.      O Avanço Escolar.

§ 5º. As unidades escolares de educação integral apresentam na proposta de atendimento curricular a possibilidade de realização da tutoria como momento de atendimento individual com objetivo de recuperar a aprendizagem.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES

Art. 2º. Compete à Secretaria Municipal de Educação viabilizar os mecanismos organizacionais e financeiros para operacionalizar o Projeto de Correção de Fluxo e:

I.       Estruturar o Projeto de Correção de Fluxo no ano de 2022;

II.      Estabelecer parceria com espaços alternativos para o atendimento pedagógico da tutoria;

III.     Identificar na base de dados do Sistema de Escrituração Escolar os alunos em distorção de idade/ano matriculados do 2º ao 5º ano do Ensino Fundamental na rede em 2022;

IV.     Efetivar contrato de trabalho temporário com professor Pedagogo pelo período de oito meses para atuar como tutor com carga horária de 20 horas-aula semanais;

§ 1º Professor efetivo lotado no ensino fundamental I;

§2º Professor do banco de dados do Processo Seletivo nº17.143/2021da Prefeitura Municipal de Corumbá.

V.      Definir profissional que atuará como Coordenador Pedagógico no Projeto Aprendizagem e Inclusão Social;

VI.     Realizar Formação inicial e continuada para os professores que atuarão como tutores no Projeto Correção de Fluxo;

VII.    Viabilizar insumos para lanche dos alunos inscritos no projeto.

Art. 3º. Compete à Unidade Escolar efetivar as seguintes ações para a implementação do Projeto de Correção de Fluxo:

I.       Atualizar a situação do aluno identificado pela Secretaria Municipal de Educação com distorção de idade/ano;

II.      Aplicar a Sondagem Diagnóstica Inicial nas turmas do 2º ao 5º ano nas unidades escolares selecionadas;

III.     Realizar reunião com os Pais ou Responsável Legal dos alunos público alvo da proposta para apresentação e inscrição no projeto;

IV.     Monitorar a frequência e desenvolvimento dos alunos participantes;

V.      Organizar escala de serviço dos servidores da limpeza para manutenção dos espaços de atendimento da tutoria.

VI.     Realizar o Processo de Classificação na etapa final do projeto.

Parágrafo Único: O Processo de Classificação é uma ação institucional legítima, garantida no Projeto Político Pedagógico da escola e oportuniza o posicionamento e regularização da etapa escolar em distorção, melhorando a autoestima do aluno e qualificando o seu ensino-aprendizagem, buscando garantir a sua permanência e sucesso escolar.

Art. 4º. Compete a Secretaria Escolar:

I.      Fazer o deferimento da inscrição do aluno no Projeto de Correção de Fluxo;

II.     Arquivar na Pasta de Matrícula do aluno Carta de Compromisso assinada pelos Pais ou Responsável Legal;

III.    Deferir Protocolo de solicitação de Processo de Classificação;

IV.    Atualizar Histórico Escolar do aluno tutorado após aprovado no Processo de Classificação.

V.     Informar no Censo Escolar: matrícula de aluno em projeto no contraturno.

Art. 5º. Compete ao Coordenador Pedagógico do Projeto de Correção de Fluxo:

I.       Participar da Formação inicial para Professor Tutor;

II.      Acompanhar a aplicação da Avaliação Diagnóstica Inicial;

III.     Organizar os grupos de tutoria e seus horários de atendimento por professor tutor;

IV.     Acompanhar e monitorar o registro da frequência dos alunos no projeto;

V.      Estabelecer parceria com os Pais ou responsável legal quanto à participação, acompanhamento e valorização do aluno tutorado;

VI.     Acompanhar a elaboração e validar o Plano de Ação do professor-tutor;

VII.    Monitorar a gestão didático-pedagógica do professor-tutor no atendimento da tutoria;

VIII.   Realizar visitas in loco nos espaços de tutoria;

IX.     Desenvolver assessoria técnico-pedagógica para construção das propostas de verificação de aprendizagens junto ao professor-tutor;

X.      Elaborar, em parceria com o professor-tutor, o Processo de Classificação.

Parágrafo Único: O Coordenador Pedagógico ficará responsável para monitorar e acompanhar a ação de tutoria em até 02 (dois) locais distintos.

Art. 6º. Compete ao Professor-tutor quanto à atuação no Projeto Correção de Fluxo:

I.       Participar da Formação inicial do Projeto Correção de Fluxo;

II.      Participar da aplicação e da análise dos resultados da Avaliação Diagnóstica Inicial;

III.     Identificar a trajetória e desempenho escolar do aluno tutorado para formação dos grupos de tutoria;

IV.     Elaborar, em parceria com o Coordenador Pedagógico, o Plano de Ação Personalizado para o atendimento do grupo tutorado;

Parágrafo Único: Entende-se por Plano de Ação Personalizado a proposta de gestão pedagógica com estratégias para o aperfeiçoamento de habilidades e conhecimentos de base leitora, escritora e de conhecimento matemático melhorando a qualidade da aquisição do ensino-aprendizagem no curso regular do aluno.

V.      Desenvolver estratégias para verificação do desenvolvimento da aprendizagem;

VI.     Desenvolver ferramentas estratégicas para manutenção de contato e parceria com pais ou responsável legal do aluno tutorado;

VII.    Elaborar em parceria com o professor regente da turma de origem do aluno tutorado e com a supervisão do Coordenador Pedagógico as avaliações para o Processo de Classificação.

Art. 7º. Compete aos Pais ou Responsável legal do aluno público alvo do Correção de Fluxo:

I.       Participar da reunião de apresentação do projeto na unidade escolar;

II.      Solicitar e preencher a Ficha de Inscrição no projeto;

III.     Conhecer e assinar a Carta de Compromisso de acompanhamento e participação do aluno;

IV.     Subsidiar o deslocamento do aluno no contraturno do horário escolar em local identificado para o funcionamento do atendimento de Tutoria;

V.      Manter contato com a coordenação e professor-tutor quanto a frequência e desempenho escolar do aluno;

VI.     Solicitar, via Protocolo na Secretaria Escolar, a realização do Processo de Classificação.

CAPÍTULO III

DO PERFIL DO PROFESSOR TUTOR

Art. 8º. Ser graduado em Pedagogia.

Art. 9º. Ter experiência comprovada como professor nos anos iniciais do Ensino Fundamental I.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA DO ATENDIMENTO

Art.10. O Projeto de Correção de Fluxo tem como metodologia a tutoria para alunos com distorção de idade/ano, regularmente matriculados do 2º ao 5º ano na Rede Municipal no ano de 2022.

Art. 11. O Projeto será desenvolvido no contraturno do horário escolar em espaço definido dentro ou fora do prédio escolar.

Art. 12. A carga horária de atendimento da tutoria será em torno de 08 horas/aulas semanais e acontecerá de segunda-feira a quinta-feira com grupos no matutino e no vespertino.

Art. 13. Cada professor-tutor poderá trabalhar com 08 alunos/tutorados, agrupados em dois dias não consecutivos na semana, conforme esquema de atendimento:

Horários /Grupos

Segunda-feira

Terça-feira

Quarta-feira

Quinta-feira

Sexta-feira

07h

08h 50min.

Grupo¹ A

Profº Tutor 1

Grupo A

Profº Tutor 1

Grupo A

Profº Tutor 1

Grupo A

Profº Tutor 1

Hora

Atividade

09h

10h 50min.

Grupo B

Profº Tutor 1

Grupo B

Profº Tutor 1

Grupo B

Profº Tutor 1

Grupo B

Profº Tutor 1

13h

14h 50mn.

Grupo C

Profº Tutor 2

Grupo C

Profº Tutor 2

Grupo C

Profº Tutor 2

Grupo C

Profº Tutor 2

Hora

Atividade

15h

16h 50min.

Grupo D

Profº Tutor 2

Grupo D

Profº Tutor 2

Grupo D

Profº Tutor 2

Grupo D

Profº Tutor 2

¹ Grupo formado por até 04 alunos.

Art. 14. Os alunos participantes do projeto receberão um lanche nos momentos de tutoria;

Art. 15. Nos espaços de atendimento da tutoria, ficará um auxiliar de disciplina, professor-tutor e alunos tutorados.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 15. A escola dará suporte técnico pedagógico para o Coordenador e professor-tutor para efetivação das propostas de gestão de ensino.

Art. 16. A carga horária de trabalho do professor-tutor deverá ser cumprida de segunda a quinta feira nos espaços específicos para a tutoria e, na sexta feira, na Unidade Escolar para a construção do plano de atendimento.

Parágrafo único. Conforme determinação da Secretaria Municipal de Educação, o professor-tutor deverá comparecer ao local de Formação Continuada sempre que requisitado.

Art. 17. Para o cumprimento do disposto nesta Resolução em relação ao registro de frequência dos Professores que atuarão como tutores, deverá ser observada:

I.       A assinatura em Lista de Frequência mensal, a ser entregue e validada pelo gestor escolar;

II.      A assinatura em Lista de Presença quando em Formação Continuada presencial.

Art. 18. Para a realização do estabelecido nesta Resolução, deverá ser instituída uma ação pedagógica colaborativa entre toda a comunidade escolar no desenvolvimento das atividades propostas no projeto.

Art. 19. A Secretaria Municipal de Educação deverá acompanhar e monitorar a aplicação do disposto nesta Resolução nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Corumbá, Mato Grosso do Sul.

Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, por meio do setor competente.

Art. 21. Esta Resolução possui caráter regimental.

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 27 de abril de 2022.

Maria do Carmo Provenzano de Arruda Brum

Secretária-Adjunta de Educação

Portaria “P” Nº 22, de 01 de janeiro de 2021.