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LEI COMPLEMENTAR Nº 295, DE 07 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a criação de cargos na estrutura do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados na estrutura do Poder Executivo Municipal 3 (três) cargos de Fiscal de Relações de Consumo e 3 (três) cargos de Fiscal de Serviços de Regulação, todos de provimento efetivo, integrantes da tabela A - VI da Lei Complementar nº. 89/2005.

Art. 2º Ficam criados na estrutura do Poder Executivo Municipal 2 (dois) cargos de Secretário-Adjunto, símbolo DAG 01, 1(um) cargo de Superintendente, símbolo DAG 02 e 2 (dois) cargos de Gerente, símbolo DAG 04, todos de provimento em comissão.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ