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DECRETO Nº 2.766, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

Declara Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais do Poder Executivo.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO que a Sexta-Feira Santa é feriado municipal, instituído pela Lei Municipal nº 985/1987;

CONSIDERANDO a decisão colegiada da Secretaria Municipal de Saúde, Governadoria Municipal e Órgãos independentes e responsáveis pela execução do Carnaval no Município de Corumbá;

CONSIDERANDO a importância econômica e o aspecto cultural intrínseco ao povo corumbaense da festividade carnavalesca,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá o expediente dos dias 14 e 22 de abril de 2022.

Parágrafo único. O expediente do dia 25 de abril de 2022 será das 12 às 18 horas.

Art. 2º O disposto no artigo anterior não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais, que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos, inclusive abrigos, unidades de pronto atendimento e pronto socorro municipal.

Parágrafo único. Os titulares das Secretarias, Fundações e Autarquias poderão determinar outros serviços considerados necessários à comunidade.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá