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PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

ESCOLA DE GOVERNO

EDITAL Nº 02/01/2022 -

Processo nº 32259/2021

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS, PARA ATUAR NA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ MS.

A EGOV - ESCOLA DE GOVERNO DE CORUMBÁ, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o Decreto n. 866, de 27de dezembro de 2010, e embasamento legal: Art. 37, inciso IX - CF e Lei Complementar nº 115 de 26 de dezembro 2007- inciso IX - art. 37, torna público aos interessados em desempenhar atribuições junto à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento do Município de Corumbá/MS, a realização do Processo Seletivo Simplificado Destinado à Contratação Temporária para seleção de profissionais, nos termos e condições constantes neste Edital.

1           - DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1.  Este Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de Profissionais, para preencher 06 (seis)) vagas, para suprir as necessidades imediatas da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento do Município de Corumbá/MS, por meio de Contratação Temporária, pelo período de 12 (doze) meses, com carga horária de 40 horas semanais, para realização de inventário físico-financeiro, levantamento e regularização dos bens imóveis do município de Corumbá/MS, conforme cargos e funções descritas no Anexo I deste Edital.

OBS: ESTE EDITAL DE PROCESSO SELETIVO TEM VIGÊNCIA DE 12 (doze) MESES.

1.2 - A seleção objeto deste processo envolverá as seguintes etapas:

a) Preenchimento da ficha de inscrição - Anexo II;

b) Preenchimento da Ficha do Currículo - Anexo III;                 

c) Avaliação de Títulos, com base nos dados informados, conforme pontuação do Anexo IV e V.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

ORDEM

PROCEDIMENTOS

DATAS

01

Publicação do Edital do Processo Seletivo

04/04/2022

02

Período de Inscrição para o Processo Seletivo

05/04 a 08/04 - das 08h as 13h

03

Edital de publicação dos candidatos inscritos, cujas inscrições foram consideradas deferidos e ou indeferidas

12/04/2022

04

Recebimento de recursos

13/04/2022

05

Publicação do resultado dos recursos

18/04/2022

06

Publicação preliminar da pontuação obtida pelos candidatos

19/04/2022

07

Recebimento de recursos

20 e 25/04/2022

08

Publicação do resultado dos recursos

26/04/2022

09

Edital de classificação e homologação final

27/04/2022

10

Homologação do Processo Seletivo Simplificado

27/04/2022

1.2.1             - O cronograma de execução desta seletiva poderá ser alterado pela Comissão Avaliadora a qualquer momento, havendo justificadas razões, sem que caiba aos interessados qualquer direito de se opor, ou algo a reivindicar em razão de alguma alteração.

1.2.2             1.2.2 - As informações de cada etapa constante do cronograma, serão veiculados no Diário Oficial de Corumbá - MS

2 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES

2.1 - É condição para a participação no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, a comprovação do atendimento dos requisitos fixados no Anexo I deste Edital.

a) Escolaridade exigida para o cargo;

b) Disponibilidade de horário;

c) Comprovação de experiência e habilidade profissional para exercer a função;

d) Não possuir vínculo com a administração pública Municipal, Estadual e/ou Federal, com exceção dos

casos previstos em Lei.

3- DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - Início: 05/04/2022  Término: 08/04/2022 -

Horário: 08h as 13h

Local - Escola de Governo - Rua Delamare - 1557 - Centro - entre as Ruas Major Gama e Firmo de Matos.

3.3 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher a FICHA DE INSCRIÇÃO e FICHA DE CURRICULO, preenchidos conforme modelo, e entregar na Escola de Governo junto com a documentação exigida para cada cargo, dentro de um envelope, endereçado a Comissão Avaliadora do Processo Seletivo.

a) Nome completo do candidato;

b) Função a qual pretende concorrer;

c) Escolaridade exigida para o cargo para o qual pretende concorrer;

e) Qualificação profissional: nome dos eventos, cursos avulsos ou seminários que participou, informando duração f períodos de realização dos últimos 05(cinco) anos;

g) Experiência profissional: identificando o empregador ou entidade onde trabalhou e período (s) em que exerceu as funções informadas;

3.4 - O candidato poderá se inscrever somente para 01(uma) área de atuação, conforme opções constantes no Anexo I;

3.5 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

3.6 - A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

3.7- É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, via postal, via FAX ou via correio eletrônico.

3.8 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

3.9 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando à Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, o direito de excluir aquele que não preencher a ficha de inscrição, de forma completa, correta e legível.

3.10 - O candidato deverá declarar na ficha de inscrição, que tem ciência e aceita as condições contidas neste Edital. Se convocado, para a validação de documentos, o candidato deverá comparecer, na data e horário de convocação, com os originais e cópias, de todos os documentos, cursos, diplomas, que descreveu em seu Curriculo, que comprovam as habilitações exigidos para a função.

4 - DA ANÁLISE CURRICULAR

4.1 - A análise dos currículos será feita pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo, com a finalidade de avaliar as condições do candidato para exercer a função pretendida, com base nas informações prestadas no Anexo III.

5 - DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.1 - A avaliação dos títulos apresentados pelos candidatos, será feita, conforme o que o candidato declarou em seu Currículo, no ato da inscrição, e experiência profissional para o cargo ao qual concorre. A não comprovação, acarretará perda dos pontos atribuídos e a consequente repontuação e reclassificação do candidato.

6.4 - Não serão somadas as cargas horárias de cursos de capacitação/aperfeiçoamento, a fim de atingir o valor mínimo de horas exigidas por cursos, conforme tabela de pontuação por capacitação/curso de aperfeiçoamento.

7 - DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 - A classificação dos candidatos dar-se á com base na soma dos pontos obtidos na análise curricular / prova de títulos;

7.2 - Havendo empate, será observado o seguinte critério, de acordo com a ordem em que se apresenta:

a) Maior idade;

7.3. - A relação contendo os candidatos classificados no Processo Seletivo Objeto deste Edital será publicada no Órgão Oficial da Imprensa.

8- DOS RECURSOS

8.1 Em relação à análise do Requisito de Contratação, às notas atribuídas, caberá recurso:

a) O período de interposição de recurso é de 01(um) dia útil, contado a partir do primeiro dia útil, subsequente à data da divulgação do Edital, no site eletrônico do município de Corumbá/MS: http://www.corumba.ms.gov.br/;

b) O recurso das etapas,  poderá ser interposto após publicação no site eletrônico do Município, de cada resultado referente à primeira e segunda etapas do processo, mediante observância das datas, condições e requisitos de petição;

8.2 - A interposição do recurso deverá ser realizado exclusivamente:

a) Contra o resultado das análises referentes ao Requisito de Contratação e às informações curriculares;;

b) Não será permitido, em hipótese alguma, na etapa de validação de documentos, a juntada de documentos que não estejam relacionados no Currículo;

d ) Os recursos deverão ser encaminhados em 02 (duas) vias, para a Escola de Governo, na Rua Delamare, 1557, Centro-

9 - DA CONTRATAÇÃO:

9.1-Os candidatos classificados serão convocados para a contratação pelo Município de Corumbá, para ter exercício na Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, na forma do inciso IX, Art. 37 da CF/88 da Lei Complementar nº 115 de 26/12/2007, conforme a função, após o convocado ter sido considerado apto.

9.2 - No contrato constará, obrigatoriamente:

a) a função a ser desempenhada;

b) o tempo de duração do contrato;

c) as condições de renovação e de rescisão;

d) o valor e a forma de remuneração;

e) os direitos e obrigações do contratado;

f) a jornada de trabalho.

8.3 - São requisitos básicos para a contratação do candidato:

a) ter sido classificado no Processo Seletivo, na forma estabelecida neste Edital,

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar quite com as obrigações do serviço militar, para candidato do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, conforme atestado médico passado por médico inscrito no CRM/MS;

g) não ocupar cargo ou função na Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, inclusive em suas autarquias, fundações, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

8.4 - O período de contratação será de 12(doze meses);

8.5 - Os candidatos classificados serão convocados somente  por meio de Edital, publicado no site da Prefeitura de Corumbá http://www.pmcorumba.com.br/  link do Diário Oficial de Corumbá;

8.6 - O candidato que não comparecer para assinar o contrato no prazo determinado, será automaticamente desclassificado e para as vagas remanescentes, serão convocados outros candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

9 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO

9.1 - Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

a) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente;

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF/MF;

c) Título de eleitor;

d) Comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

e) Cadastramento no PIS/PASEP (atualizado);

f) Uma foto 3x4;

g) Comprovante de residência;

h) Certidão de nascimento ou casamento;

i) Certidão de nascimento dos filhos dependentes e seus respectivos Cadastros de Pessoa Física (CPF);

j) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

k) Certificado militar, quando couber;

l) Carteira de Identidade Profissional, do órgão de fiscalização da profissão, quando couber.

m) Atestado médico, mediante exame pericial, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

n) Declaração de bens;

o) Declaração de acumulação de cargos.

10 - DA COMISSÃO AVALIADORA DO PROCESSO SELETIVO

10.1 - Farão parte da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo os servidores relacionados no Anexo VII deste Edital. A referida Comissão ficará instalada na Escola de Governo.

11 - DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - As contratações serão efetuadas de acordo com o quantitativo estipulado no Anexo I e gradativamente conforme conveniência do Município de Corumbá-MS;

11.2 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua ficha de inscrição;

11.3 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo ficarão sob a guarda da ESCOLA DE GOVERNO -EGOV;

11.4 - A classificação formalizada para este Processo Seletivo Simplificado tem validade por 12 (doze) meses, a partir da data da sua divulgação no Órgão Oficial da Imprensa do Município;

11.5 - Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Avaliadora do Processo Seletivo Simplificado;

11.6 - Todas as publicações sobre este Processo Seletivo Simplificado Destinado à Contratação Temporária serão feitas pelo site http://www.corumba.ms.gov.br/ link do Diário Oficial do Município.

Corumbá/MS, 04 de abril de 2022.