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EDITAL Nº 06/ 2022/FCPHC

CADASTRO E SELEÇÃO DE BANDAS E/OU GRUPOS DE SAMBA/SAMBAS DE ENREDO/PAGODE E MARCINHAS

O Diretor Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o seguinte Edital:

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, convoca bandas e grupos musicais para cadastro, objetivando atender aos princípios da oportunidade, legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade e como implementação de medidas para o aperfeiçoamento na contratação de bandas para comporem a programação dos eventos alusivos ao Carnaval 2022 e apoios culturais.

Parágrafo Único - A Programação dos eventos descritos corresponde ao período de 14 de abril de 2022 a 31 de maio de 2022.

CAPÍTULO II - DA HABILITAÇÃO

Art. 2º - Poderão participar do presente Edital pessoas físicas com idade superior a 18 anos completos, que sejam integrantes e ou representantes de bandas musicais de samba/sambas de enredo/ pagode e marchinhas que atuem da cidade de Corumbá/MS.

I - O cadastramento é obrigatório para bandas musicais de samba/sambas de enredo/ pagode e marchinhas que pretendem candidatar-se a realizar apresentações nos eventos que compõem a programação descrita no artigo 1º deste edital.

Art. 3º - Para realizar o cadastro, o responsável/representante das bandas e ou grupos musicais interessados deverá comparecer pessoalmente no prazo e no local definidos no Art. 4º deste Edital, munido da documentação elencada no Anexo II.

CAPÍTULO III - DO CADASTRAMENTO

Art. 4º - O cadastro das bandas/grupos musicais deve ser feito na sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, situada na Rua Dom Aquino, 1380, Centro, no período de 01/04/2022 a 06/04/2022, das 08h às 13h30.

Art. 5º - Não será efetivado cadastro via correio, fax, e-mail ou quaisquer outros meios eletrônicos, bem como grupos ou bandas de outras cidades.

Art. 6º - A participação no processo de cadastramento não pressupõe garantia de que bandas/grupos musicais se apresentarão durante a programação descrita no artigo 1º.

Parágrafo Único - Não será permitido o cadastramento de servidores públicos vinculados à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, como representantes legais das bandas ou grupos.

CAPÍTULO IV - DA SELEÇÃO

Art. 7º - A seleção das bandas/grupos musicais que estarão aptas a apresentar-se durante a programação será feita por equipe técnica da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, sendo analisados os itens abaixo:

I - Preenchimento completo da Ficha de Cadastro de Bandas e/ou Grupos Musicais - ANEXO I;

II - Apresentação de toda a documentação exigida para o processo de cadastramento;

III - Avaliação do Currículo / Portfólio da banda e/ou grupo musical;

VI - Preenchimento da Declaração Autorizando o recebimento do pagamento em nome da banda/grupo - ANEXO III.

§ 1º - Durante análises do cadastramento, caso seja identificado que bandas/grupos musicais mantiverem os integrantes e apenas trocarem o nome do representante, não serão consideradas aptas a participarem da programação.

§ 2º - A relação das bandas/grupos musicais selecionados após o processo de cadastramento será apresentada em publicação no Diário Oficial do Município, no dia 07/04/2022, com homologação dos resultados até o dia 12/04/2021.

CAPÍTULO V - DOS VALORES E DAS APRESENTAÇÕES

Art. 8º - Os valores dos cachês serão pagos da seguinte forma:

Tempo de apresentação

1h30 minutos

1h30 minutos (Palco Principal)

3 horas

Banda da Corte

Valor do Cachê (bruto)

R$ 2.000,00 (dois mil reais)

R$  2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais)

R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Apresentações:

1 - Bandas sem instrumento de sopro:

Evento

Datas

Tempo de apresentação

Valor Unitário

Valor Total por evento

Carnaval em Albuquerque

23/04/2022

01 apresentação de 1h30 minutos.

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

Bloco Sandálias de Frei Mariano

19/04/22

02 apresentações de 1h30 minutos.

R$ 2.000,00

R$ 4.000,00

Desfile de Fantasias

20/04/21

01 apresentação de 3 horas

R$ 3.500,00

R$ 3.500,00

Baile Infantil

23 e 24/04/21

02 apresentações de 1h30 minutos.

R$ 2.000,00

R$ 4.000,00

Palco Principal

20 a 24/04/2022

04 apresentações de 1h30 minutos.

R$ 2.500,00

R$ 10.000,00

Rodas de Samba.

21 a 24/04/2022

08 apresentações de 1h30 minutos.

R$ 2.000,00

R$ 16.000,00

Apoio Cultural

Conforme demanda

Reserva de 05 apresentações de 1h 30 minutos.

R$ 2.000,00

R$ 10.000,00

Total:

R$ 49.500,00

2 - Bandas com instrumento de sopro:

Evento

Datas

Tempo de apresentação

Valor Unitário

Valor Total por evento

Carnaval em Albuquerque

23/04/22.

01 apresentação de 1h30 minutos.

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

Bloco Sandálias de Frei Mariano.

19/04/22.

01 apresentação de 1h30 minutos.

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

Desfile de Fantasias.

20/04/21.

01 apresentação de 1h 30 minutos.

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

Baile Infantil

23 e 24/04/21

02 apresentações de 1h30minutos.

R$ 2.000,00

R$ 4.000,00

Palco Principal

20 a 24/04/2022

04 apresentações de 1h30minutos.

R$ 2.500,00

R$ 10.000,00

Rodas de Samba.

21 a 24/04/2022

04 apresentações de 1h30minutos.

R$ 2.000,00

R$ 8.000,00

Apoio Cultural

Conforme demanda

Reserva de 05 apresentações de 1h 30 minutos.

R$ 2.000,00

R$ 10.000,00

Banda da Corte

(deverá atender todas as demandas do item “tempo de apresentação)

Conforme agenda oficial da corte.

Estimativa de horas tocadas:

      Receptivo Aeroporto - 1h;

Receptivo Rodoviária -1h;

Receptivo Lampião Aceso - 1h;

Desfiles 20 a 24/04 - 3h por noite;

Gravações para TV - 2h;

R$ 10.000,00

R$ 10.000,00

Carnaval Cultural

24/04/2022

04 apresentações de 1h 30 minutos.

R$ 2.000,00

R$ 8.000,00

Total:

R$ 56.000,00

CAPÍTULO V - DO PAGAMENTO

Art. 9º - Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta-corrente, em nome do representante responsável pela Banda e/ou Grupo Musicais, conforme dados informados na inscrição. Não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.

§1º - O pagamento das Bandas e/ou Grupos Musicais, será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, após a apresentação confirmado por meio de relatório fotográfico, atestado por técnico da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e entrega da nota fiscal do serviço prestado, mediante o recolhimento do ISS.

Parágrafo Único - Os valores dos cachês já estão definidos no edital, sendo direcionados conforme Art. 8º deste edital.

CAPÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

Art. 10 - Constituem obrigações do Contratante:

§1º - Assegurar o livre acesso das Bandas e/ou Grupos Musicais ao palco providenciado pelo Município de Corumbá/MS;

§2º - Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços contratados;

§3º - Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço prestado;

§4º - Efetuar o pagamento no prazo de 30 dias úteis, após a execução do serviço, mediante a entrega da Nota Fiscal no setor responsável pela inscrição.

Art. 11 - Constituem obrigações da Contratada:

§1º - Realizar o show em dia e hora previamente designados pela Administração.

§2º - Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado neste Edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste edital.

§3º - Dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

§4º - Manter, durante a prestação do serviço, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

CAPÍTULO VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 12 - As despesas decorrentes da execução do presente correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

02.27 - Secretaria Municipal de Governo

227.83 - Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

13.392.0103.4120.000 - Gerenciamento das Atividades de Fomento das Ações e Eventos Culturais

33.90.36.99- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Ficha: 829

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 13 - Somente as bandas/grupos musicais selecionados após o processo de cadastramento se apresentarão durante a programação a ser executada.

Art. 14 - A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá reserva o direito de, a qualquer tempo, retirar da programação banda e/ou grupo musical que não cumprirem com as apresentações acordadas. Assim, serão inseridos outros artistas selecionados no cadastramento, para comporem a programação.

Art. 15 - O presente edital poderá ser suspenso a qualquer momento, sem prejuízos para o Município.

Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Corumbá-MS, 31 de março de 2022.

Joilson Silva da Cruz

Diretor Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” nº 17 de 01 de janeiro de 2021.