DECRETO Nº 2.760, DE 23 DE MARÇO DE 2022.
Cria a Comissão Organizadora do Carnaval 2022 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e
CONSIDERANDO a competência do Município em promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, material e imaterial;
CONSIDERANDO que o Carnaval de Corumbá é produto de fomento da Cultura, Turismo e de toda a cadeia produtiva do Município.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora do Carnaval 2022, o qual será realizado no período de 21 a 24 de abril de 2022.
Art. 2º A Comissão Organizadora deverá reunir-se para elaborar e referendar o planejamento de execução dos eventos constantes na programação oficial do Carnaval 2022.
Parágrafo único. Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão:
Coordenação Geral |
Luiz Antônio da Silva Joilson Silva da Cruz |
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FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ |
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Coordenador Executivo e Administrativo |
Sandro da Costa Asseff |
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Coordenadora de Evento |
Waldirlena Padoa Pimenta |
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Coordenador de Fomento Cultural |
José Antônio Garcia |
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Coordenador de Estrutura e Logística |
Marcos Adilson G. de Arruda |
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Coordenadora de Redação e Documentação |
Cínara Regina Fernandes |
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Coordenadora Jurídica |
Nathália Carolina Tomichá |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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Coordenador de Imprensa e Comunicação |
Edson Panes de Oliveira Filho |
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Coordenador do Cerimonial Público |
João Luiz de Paula Gonzales |
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FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL |
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Coordenadora de pesquisa, promoção, receptivo e divulgação |
Elisângela Sienna da Costa Oliva |
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FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL |
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Coordenadora de Proteção ao Meio Ambiente |
Ana Cláudia Moreira Boabaid |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Coordenador de Infraestrutura e Serviços Públicos |
Ricardo Campos Ametlla |
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Coordenador de Fiscalização de Postura |
Luciano Cruz Souza |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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Coordenadores de Saúde e Vigilância Sanitária |
Rogério dos Santos Leite Mariluce Gonçalves Leão de Almeida |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
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Coordenadora de Assistência Social, Prevenção contra Abusos a Menores, Mulheres e Exploração Sexual de Vulneráveis |
Amanda Cristiane Balancieri Iunes |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO |
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Coordenador de Finanças e Orçamento |
Luiz Henrique Maia de Paula |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO |
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Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação |
Márcio José Tiaen |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL |
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Coordenador de Segurança |
César Freitas Duarte |
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AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE |
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Coordenador de Trânsito e Transporte |
Paulo André Araújo Junior |
Art. 3º Poderão os titulares das pastas da Administração designar servidores para representá-los bem como dar andamento ao plano de execução das ações setorizada pertinentes ao evento em evidência.
Art. 4º Fica autorizada a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, por meio do seu Diretor-Presidente, a convocar a Comissão Organizadora para definir normas complementares ao presente Decreto.
Art. 5º A presente designação não implica remuneração ao membro da comissão, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá