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DECRETO Nº 2.760, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

Cria a Comissão Organizadora do Carnaval 2022 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e

CONSIDERANDO a competência do Município em promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, material e imaterial;

CONSIDERANDO que o Carnaval de Corumbá é produto de fomento da Cultura, Turismo e de toda a cadeia produtiva do Município.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora do Carnaval 2022, o qual será realizado no período de 21 a 24 de abril de 2022.

Art. 2º A Comissão Organizadora deverá reunir-se para elaborar e referendar o planejamento de execução dos eventos constantes na programação oficial do Carnaval 2022.

Parágrafo único.  Ficam designados os seguintes servidores para comporem a Comissão:

Coordenação Geral

Luiz Antônio da Silva

Joilson Silva da Cruz

FUNDAÇÃO DA CULTURA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DE CORUMBÁ

Coordenador Executivo e Administrativo

Sandro da Costa Asseff

Coordenadora de Evento

Waldirlena Padoa Pimenta

Coordenador de Fomento Cultural

José Antônio Garcia

Coordenador de Estrutura e Logística

Marcos Adilson G. de Arruda

Coordenadora de Redação e Documentação

Cínara Regina Fernandes

Coordenadora Jurídica

Nathália Carolina Tomichá

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Coordenador de Imprensa e Comunicação

Edson Panes de Oliveira Filho

Coordenador do Cerimonial Público

João Luiz de Paula Gonzales

FUNDAÇÃO DE TURISMO DO PANTANAL

Coordenadora de pesquisa, promoção, receptivo e divulgação

Elisângela Sienna da Costa Oliva

FUNDAÇÃO DE MEIO AMBIENTE DO PANTANAL

Coordenadora de Proteção ao Meio Ambiente

Ana Cláudia Moreira Boabaid

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

Coordenador de Infraestrutura e Serviços Públicos

Ricardo Campos Ametlla

Coordenador de Fiscalização de Postura

Luciano Cruz Souza

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Coordenadores de Saúde e Vigilância Sanitária

Rogério dos Santos Leite

Mariluce Gonçalves Leão de Almeida

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Coordenadora de Assistência Social, Prevenção contra Abusos a Menores, Mulheres e Exploração Sexual de Vulneráveis

Amanda Cristiane Balancieri Iunes

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

Coordenador de Finanças e Orçamento

Luiz Henrique Maia de Paula

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

Coordenador de Tecnologia da Informação e Comunicação

Márcio José Tiaen

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL

Coordenador de Segurança

César Freitas Duarte

AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTE

Coordenador de Trânsito e Transporte

Paulo André Araújo Junior

Art. 3º Poderão os titulares das pastas da Administração designar servidores para representá-los bem como dar andamento ao plano de execução das ações setorizada pertinentes ao evento em evidência.

Art. 4º Fica autorizada a Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, por meio do seu Diretor-Presidente, a convocar a Comissão Organizadora para definir normas complementares ao presente Decreto.

Art. 5º A presente designação não implica remuneração ao membro da comissão, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá