DECRETO Nº 2.759, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 2.753/2022, e dá outras providências.
O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas a atribuição que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c do art. 62, I e II da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos do Decreto nº 2.753 de 11 de março de 2022, até o dia 28 de março de 2022.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá