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DECRETO Nº 2.759, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a prorrogação do Decreto nº 2.753/2022, e dá outras providências.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas a atribuição que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c do art. 62, I e II da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam prorrogados os efeitos do Decreto nº 2.753 de 11 de março de 2022, até o dia 28 de março de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá