DECRETO Nº 2.758, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a vinculação e a gestão dos fundos especiais do Poder Executivo de Corumbá.
O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas a atribuição que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c do art. 62, I e II da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012,
D E C R E T A:
Art. 1º Para fins de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, os fundos especiais ficam vinculados às seguintes unidades orçamentárias:
I - à Secretaria Municipal de Governo:
a) o Fundo Municipal de Investimentos Sociais;
b) o Fundo Especial da Procuradoria do Município;
II - à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, o Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá;
III - à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos:
a) o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;
b) o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá;
IV - à Secretaria Municipal de Educação;
a) o Fundo Municipal de Educação;
b) o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica;
V - à Secretaria Municipal de Saúde, o Fundo Municipal de Saúde;
VI - à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:
a) o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
b) o Fundo Municipal da Pessoa Idosa;
c) o Fundo Municipal da Juventude;
d) o Fundo Municipal da Pessoa com deficiência.
VII - à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável:
a) o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável;
b) o Fundo Municipal do Desenvolvimento Agrário.
VIII - à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:
a) o Fundo Municipal Antidrogas;
b) o Fundo Municipal de Segurança Pública.
Art. 2º Serão gestores e ordenadores de despesas dos fundos especiais os Secretários Municipais aos quais estes estiverem vinculados, com exceção dos seguintes:
I - o Fundo Municipal de Turismo, o Diretor-Presidente da Fundação de Turismo do Pantanal;
II - o Fundo Municipal de Meio Ambiente, o Diretor-Presidente da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal;
III - o Fundo Municipal de Investimentos Culturais do Pantanal, o Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá;
IV - o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, o Diretor-Presidente da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.
V - O Fundo Municipal de Saneamento Básico, o Diretor-Presidente da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá
LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA
Secretário Municipal de Finanças e Orçamento