Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.758, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a vinculação e a gestão dos fundos especiais do Poder Executivo de Corumbá.

O PREFEITO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas a atribuição que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c do art. 62, I e II da Lei Complementar nº 154, de 14 de novembro de 2012,

D E C R E T A:

Art. 1º Para fins de gestão orçamentária, financeira, contábil e patrimonial, os fundos especiais ficam vinculados às seguintes unidades orçamentárias:

I - à Secretaria Municipal de Governo:

a) o Fundo Municipal de Investimentos Sociais;

b) o Fundo Especial da Procuradoria do Município;

II - à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, o Fundo de Previdência Social dos Servidores Municipais de Corumbá;

III - à Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos:

a) o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social;

b) o Fundo Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico e Cultural de Corumbá;

IV - à Secretaria Municipal de Educação;

a) o Fundo Municipal de Educação;

b) o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica;

V - à Secretaria Municipal de Saúde, o Fundo Municipal de Saúde;

VI - à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania:

a) o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

b) o Fundo Municipal da Pessoa Idosa;

c) o Fundo Municipal da Juventude;

d) o Fundo Municipal da Pessoa com deficiência.

VII - à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável:

a) o Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável;

b) o Fundo Municipal do Desenvolvimento Agrário.

VIII - à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social:

a) o Fundo Municipal Antidrogas;

b) o Fundo Municipal de Segurança Pública.

Art. 2º Serão gestores e ordenadores de despesas dos fundos especiais os Secretários Municipais aos quais estes estiverem vinculados, com exceção dos seguintes:

I - o Fundo Municipal de Turismo, o Diretor-Presidente da Fundação de Turismo do Pantanal;

II - o Fundo Municipal de Meio Ambiente, o Diretor-Presidente da Fundação do Meio Ambiente do Pantanal;

III - o Fundo Municipal de Investimentos Culturais do Pantanal, o Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá;

IV - o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, o Diretor-Presidente da Agência Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor.

V - O Fundo Municipal de Saneamento Básico, o Diretor-Presidente da Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento