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LEI Nº 2.811, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

“Institui o dia 10 de novembro como o Dia Municipal da Saltenha no Município de Corumbá, e dá outras providências”.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 10 de novembro como o Dia Municipal da Saltenha no Município de Corumbá.

Art. 2º Fica autorizado o Poder Público Municipal, através da Secretaria ou Fundação competente, autorizado a realizar festividades no Município, viando a divulgação da Saltenha e do Município de Corumbá-MS, através das festividades alusivas ao Dia da Saltenha, que se integrou como componente da culinária deste Município de Corumbá-MS.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por meio de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ