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LEI Nº 2.812, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

“Dispõe sobre a denominação de Bens Públicos do Município de Corumbá-MS, e dá outras providências”.

O PREFEITO DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada a alameda, sem saída, situada imediatamente atrás da Escola Municipal de Educação Integral Luiz Feitosa Rodrigues, de forma perpendicular a Rua Ladário, conhecida como Alameda da Praça da Fortaleza no Centro do Município de Corumbá/MS, com o nome de Domingos José Ferreira Filho “Caburé”.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por meio de dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ