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LEI Nº 2.814, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a autorização de fornecimento e distribuição de absorventes higiênicos para adolescentes e mulheres de baixa renda no âmbito do Município de Corumbá e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Combate a Precariedade Menstrual no Município de Corumbá, voltado ao atendimento de higiene pessoal e à promoção da cidadania às pessoas que menstruam e que estejam em situação de vulnerabilidade social.

Art. 2º O Programa Municipal de Combate a Precariedade Menstrual tem como objetivos:

I - Erradicar a precariedade menstrual através do fornecimento de absorventes higiênicos nas unidades de atendimento que ofertam a Proteção Social Básica e Proteção Social Especial em consonância com o que determina o Sistema Único de Assistência Social(SUAS);

II - Levar informação às pessoas que menstruam sobre menstruação, ciclo menstrual e higiene necessária neste período;

III - Reduzir a evasão e as faltas de adolescentes e jovens escolares e de mulheres que trabalham no período menstrual, diminuindo os prejuízos ao rendimento escolar e do trabalho;

IV - Combater a desinformação e esclarecer temas polêmicos sobre a menstruação, estabelecendo o acesso à informação e o diálogo sobre o tema nas comunidades e famílias;

V - Prevenir os problemas de saúde resultantes da falta de acesso às informações e aos produtos de higiene e saúde menstrual;

VI - Combater a desigualdade de gênero nas políticas públicas e no acesso à saúde, educação e assistência social.

VII - Promover a atenção à saúde das adolescentes, jovens e mulheres que menstruam.

VIII - Promover a inclusão, a higiene e a saúde de pessoas transexuais e transgêneros masculinas, não binárias e gênero fluido no que concerne à menstruação.

Art. 3º Dentre as ações do Programa Municipal de Combate a Precariedade Menstrual a serem definidas pelo Poder Executivo Municipal, devem ser previstas, obrigatoriamente:

I - O fornecimento gratuito de absorventes higiênicos às meninas e mulheres na faixa etária de 12 a 51 anos que menstruam e que estejam em situação de vulnerabilidade social e econômica, devidamente cadastradas junto ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS do território do seu domicílio;

II - Para ter direito ao absorvente, a mulher de baixa renda deverá estar no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO, que deve estar atualizado para o Município de Corumbá - MS e se encontrarem em situação de extrema pobreza, com renda per capta de 0 a 100 reais;

III - A atualização do cadastro será realizada anualmente;

IV - A realização de ações de promoção da higiene pessoal e de saúde voltadas às pessoas que menstruam no município de Corumbá.

Parágrafo Único. Programa Municipal de Combate a Precariedade Menstrual no Município de Corumbá, poderá articular equipamentos públicos já existentes no âmbito da saúde, da educação e da assistência social.

Art. 4º O fornecimento gratuito de absorventes higiênicos será realizado junto aos equipamentos da Proteção Social Básica e Especial, no quantitativo de 02 (dois) pacotes mensais às pessoas que menstruam e que atendam aos requisitos e condições exigidos nesta lei.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei deverão correr por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas com os recursos alocados no Fundo Municipal de Investimento Social - FMIS, Fundação Municipal de Assistência Social - FMAS e Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA.

Art. 6º A presente lei entrará em vigor a partir de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO DE CORUMBÁ