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RESOLUÇÃO/SEMED N. 037 de 25 de fevereiro de 2022.

Dispõe sobre o resultado final do Processo Interno de Remoção para servidores efetivos, ocupantes dos Cargos de Técnico de Organização Escolar II, na função de Técnico de Educação Infantil; Agente de Apoio Escolar, na função de Agente de Educação Infantil; e Agente de Serviços Institucionais II, na função Agente de Berçário, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, I da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a publicação da RESOLUÇÃO/SEMED n.013 de 28 de janeiro de 2022, veiculada no Diário Oficial de Corumbá do dia 31.01.2022, Edição n.2.341, página 46, que estabeleceu critérios e procedimentos para o Processo Interno de Remoção para servidores efetivos, ocupantes dos Cargos de Técnico de Organização Escolar II, na função de Técnico de Educação Infantil; Agente de Apoio Escolar, na função de Agente de Educação Infantil; e Agente de Serviços Institucionais II, na função Agente de Berçário;

CONSIDERANDO a publicação da RESOLUÇÃO/SEMED n.023 de 14 de fevereiro de 2022, veiculada no Diário Oficial de Corumbá do dia 14.02.2022, Edição n.2.350, página 03, que publicou o resultado preliminar do Processo Interno de Remoção, no qual consta nenhum candidato com inscrição deferida, com base nos critérios estabelecidos na RESOLUÇÃO/SEMED n.013 de 28 de janeiro de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Tornar público o resultado final, não havendo inscrições deferidas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá, 25 de fevereiro de 2022.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 09 de 1º de janeiro de 2021.