RESOLUÇÃO N. 044, DE 09 DE MARÇO DE 2022.
Dispõe sobre a Reinstalação da Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n. 15.078/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.
RESOLVE:
Art. 1° Reinstalar a Comissão do Processo de Sindicância, com finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n. 15.078/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos, a contar de 14/03/2022, conforme a CI n. 221/2022, da Corregedoria Geral do Município.
Art. 2° Determinar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da Comissão supracitada.
Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Corumbá-MS, 09 de março de 2022.
GENILSON CANAVARRO DE ABREU
Secretário Municipal de Educação
Portaria “P” N. 09 - 01/01/2021