Aguarde por favor...
Corumbá nº2345 de 07/02/2022

3 RESOLUÇÃO SEMED PRORROGAÇÃO PAD E SINDICANCIA PARA D.O

RESOLUÇÃO N. 016, 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a concessão de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos descritos no Processo de n. 2.966/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n. 2.966/2019, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 28 de janeiro de 2022.

Corumbá-MS, 03 de fevereiro de 2022.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 09 - 01/01/2021

RESOLUÇÃO N. 017, 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a concessão de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos descritos no Processo de n. 10.590/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, com a finalidade de apurar os fatos descritos no Processo n. 10.590/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de fevereiro de 2022.

Corumbá-MS, 03 de fevereiro de 2022.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 09 - 01/01/2021

RESOLUÇÃO N. 018, 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre a concessão de prorrogação de prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, com a finalidade de apurar os fatos descritos no Processo de Sindicância n. 14.865/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ - MS, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação de Regência.

RESOLVE:

Art. 1° Prorrogar, por 30 (trinta) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante, com a finalidade de apurar os fatos descritos no Processo de Sindicância n. 14.865/2021, bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso dos trabalhos.

Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de fevereiro de 2022.

Corumbá-MS, 03 de fevereiro de 2022.

GENILSON CANAVARRO DE ABREU

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” Nº 09 - 01/01/2021