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Corumbá nº2326 de 10/01/2022

despacho bus 10 01 2021

Corumbá-MS, 10/01/2022.

PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO / TERMO DE APREENSÃO

Autuada:            PROMARK TRANSPORTES  LTDA

CPNJ 04.834.478/0001-78

Endereço - Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, nº 6428, CASA 02, São Paulo / SP

DO FATO

Procedimento relacionado a veiculo ônibus, modelo SCNIA /MPOLO PARADISO R, de placas EKH9439, o qual foi retido pela Polícia Federal, com cidadãos estrangeiros adentrando território nacional do Brasil irregularmente, após procedimentos o órgão policial supramencionado encaminhou comunicação a Coordenadoria de Fiscalização Municipal, referente a atividade comercial desenvolvida, o órgão fiscal municipal  recebeu o veículo retido. Ressalta-se que apenas o veículo foi apresentado, o representante legal, proprietário do veiculo não estava no procedimento supramencionado de recebimento do ônibus, modelo SCNIA /MPOLO PARADISO R, de placas EKH9439 e será comunicado via diário oficial do munícipio.

DO PROECEDIMENTO

Procedimento administrativo referente a prática de infração a legislação Municipal, ilícito administrativo, no caso em tela aplica-se provisoriamente a retenção do veiculo ( apreensão provisória) concedendo prazo legal de 5(cinco) dias para apresentação de defesa formal, após processada a defesa o órgão municipal em continuidade aplicará a medida pertinente nos termos da legislação em vigor.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

A infração supramencionada em especial está caracterizada como execução de atividade comercial contrariando normas do munícipio de Corumbá e sem autorização e licenças pertinentes, situação prevista no artigo 86, da lei municipal Complementar 004/1991, infração que sujeita infratores as medidas previstas no artigo 168 da referida lei.

CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ LEI COMPLEMENTAR - N.º 004/1991

ARTIGO 86 - Nenhuma atividade poderá localizar-se ou funcionar sem licença prévia do órgão municipal competente, devendo anexar ao processo correspondente a seguinte...

ARTIGO 166 - Constitui infração toda ação ou omissão contraria as disposições deste Código ou de outras leis ou atos baixados pelo Executivo Municipal ou órgãos da administração pública, no uso do seu poder de polícia.

ARTIGO 168 - Sempre que se verificar a infração de qualquer dispositivo deste Código, sem prejuízo das sanções de natureza civil e penal cabíveis, serão aplicadas as seguintes penalidades;

I - Multa;

II - Apreensão;

III - Inutilização de produtos;

IV - Interdição de atividades;

V - Embargo de obras;

VI - Cassação do alvará de licença e funcionamento, com fechamento do estabelecimento mediante lacre.

Autuada a Empresa:   PROMARK TRANSPORTES  LTDA

CPNJ 04.834.478/0001-78

Fiscal de Plantão:    JOSÉ MACIEL MARINS

Fiscal e Posturas

Mat . 9013

Encaminha-se para o Coordenador de Fiscalização Municipal de Posturas, Luciano Cruz Souza, para medidas legais pertinentes em continuidade ao processo administrativo 001/2020.

Recebido para processamento: LUCIANO CRUZ SOUZA

Coordenador Fiscal

Mat.3297

ORIGEM

DATA

DESTINO

DATA

SISP/SSP

10/01/2022

Coordenadoria de Fiscalização e Posturas.