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LEI Nº 2.801 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a Lei n°. 2.662, de 25 de janeiro de 2019, e dá outras providências.

EU, O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal de Corumbá aprovou e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os dispositivos abaixo da Lei n°. 2.662, de 25 de janeiro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.3º O Fundo Municipal de Segurança Pública ficará vinculado diretamente ao Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Gestor do Fundo.

Art.4º O Conselho Gestor do Fundo Municipal de Segurança Pública - FUNSEG será constituído por 05 (cinco) membros titulares com os seus respectivos suplentes, a saber:

I - o Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;

II - um representante da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social;

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§1° A presidência do Conselho Gestor do Fundo será exercida pelo Secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Social.

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.........................................................................................................................................…………………….”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá