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LEI Nº 2.802 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

Altera a Lei n º 2.254/2012, e dá outras providências.

EU, O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Dá nova redação aos seguintes dispositivos da Lei nº. 2.254/2012, a qual passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. O CMDDPI é composto de dez conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, os quais representam paritariamente instituições governamentais e não governamentais, sendo:

(...)

II - representantes não-governamentais:

(...)

c) um do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá