LEI Nº 2.802 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
Altera a Lei n º 2.254/2012, e dá outras providências.
EU, O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Dá nova redação aos seguintes dispositivos da Lei nº. 2.254/2012, a qual passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º. O CMDDPI é composto de dez conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, os quais representam paritariamente instituições governamentais e não governamentais, sendo:
(...)
II - representantes não-governamentais:
(...)
c) um do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS”(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito de Corumbá