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RESOLUÇÃO/SEMED Nº 200 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre o processo de pré-matrícula digital e confirmação de matrícula de alunos novos referente ao ano letivo de 2022 na Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício da competência que lhe confere o Art. 92, II, da Lei Orgânica do Município de Corumbá, considerando a necessidade de fornecer meios democráticos de acesso à Educação Básica, estabelece critérios uniformes para ingresso na Rede Municipal de Ensino, colher dados para planejamento do Sistema de Ensino Municipal e aperfeiçoar todo o processo de matrícula.

RESOLVE:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º                Regulamentar o processo de matrícula de alunos novos na Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2022, o qual será coordenado pela Secretaria Municipal de Educação e compreenderá às seguintes etapas:

I.        Pré-matrícula digital para alunos novos;

II.       Designações (Protocolo da Pré-matrícula Digital); e,

III.      Efetivação das matrículas.

Art. 2º                Compete à Secretaria Municipal de Educação orientar:

I.        Os assessores técnicos pedagógicos da Secretaria Municipal de Educação;

II.       Os responsáveis das unidades de ensino e;

III.      A operacionalização do Sistema de Pré-Matrícula Digital.

CAPÍTULO II

DA PRÉ-MATRÍCULA DIGITAL

Art. 3º                A Pré-Matrícula Digital 2022 será realizada exclusivamente para alunos novos via internet, através do link REME - Serviços da Secretaria Municipal de Educação, disponível no endereço eletrônico http://www.corumba.ms.gov.br, no link REME - Serviços da Secretaria Municipal de Educação, a partir das 08h00 do dia 10 de janeiro até as 23h59 de 11 de janeiro de 2022, para os alunos com deficiência, e a partir das 08h00 do dia 17 de janeiro até as 23h59 do dia 1º de fevereiro de 2022, para os demais alunos, observado o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

§ 1º          O preenchimento da Pré-Matrícula Digital deverá ser realizado para interessados que não pertençam à Rede Municipal de Ensino, portanto, somente para alunos novos.

§ 2º          O interessado também deverá realizar a Pré-Matrícula Digital, quando:

I.        Estiver conforme as disposições do Capítulo VI, Art. 8°, da Resolução SEMED nº 184, de 04/11/2022;

II.       For aluno desistente.

Art. 4º                Aplica-se a pré-matrícula digital às unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino, que contemplem quaisquer das seguintes etapas de ensino:

I.        Educação Infantil (Creche: Nível I, II e III, Pré I e II);

II.       Ensino Fundamental (1º aos 9º anos).

Art. 5º                A etapa de pré-matrícula digital, para qualquer série, nas escolas EMR Polo Porto Esperança e extensões, extensões da EMREI Polo Luís de Albuquerque de Mello Pereira e Cáceres e extensões da EMR Carlos Cárcano, será realizada diretamente na unidade de ensino.

Art. 6º                A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por solicitação de pré-matrícula digital não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos interessados, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 7º                As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá serão pontos de apoio à etapa de pré-matrícula digital.

Art. 8º                No ato da pré-matrícula digital, o interessado deverá identificar 1 (uma) unidade escolar que possua a vaga pretendida, informar um e-mail pessoal válido do responsável pela matrícula e preencher todos os campos obrigatórios do formulário online.

Art. 9º                Para atender o que está previsto no Artigo 3º, as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Corumbá realizarão atendimento ao público de segunda-feira a sexta-feira, das 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, através de agendamento via contato telefônico com a unidade escolar.

§ 1º          Os dias 10 e 11 de janeiro são reservados exclusivamente para pré-matrícula digital dos alunos novos com deficiência.

§ 2º          O período de 10 de janeiro a 14 de janeiro é reservado exclusivamente para a confirmação da matrícula dos alunos novos com deficiência.

§ 3º          O período de 17 de janeiro a 1º de fevereiro é destinado à pré-matrícula digital de alunos novos.

§ 4º          O período de 17 de janeiro a 04 de fevereiro é destinado exclusivamente à confirmação da matrícula dos alunos novos.

Art. 10               Não se aplica o processo de matrícula regulamentado por esta resolução:

§1º           Aos alunos da Rede Municipal de Ensino de Corumbá que confirmaram, em 2021, a rematrícula e/ou foram encaminhados pela escola para o ano letivo de 2022.

§2º           Aos interessados em realizar matrícula para as séries do Ensino de Jovens e Adultos - EJA.

I.        Os interessados em realizar matrícula para as séries do Ensino de Jovens e Adultos - EJA deverão procurar diretamente nas escolas Municipais Ângela Maria Perez, Barão do Rio Branco, Clio Proença, José de Souza Damy, Izabel Corrêa de Oliveira e Pedro Paulo de Medeiros.

Art. 11               Na etapa de pré-matrícula digital, as informações prestadas pelo interessado ou pelo responsável, quando menor, são de sua inteira responsabilidade.

§ 1º          O formulário de pré-matrícula digital deverá ser preenchido uma única vez para cada aluno e, caso haja preenchimento de mais de um formulário de pré-matrícula para o mesmo aluno, somente o último cadastro será considerado.

§ 2º          A pré-matrícula digital que contiver erros ou informações incompletas será indeferida e o responsável deverá pleitear a vaga pretendida realizando novamente o preenchimento correto do formulário da Pré-Matrícula Digital 2022.

CAPÍTULO III

DAS DESIGNAÇÕES

(PROTOCOLO DA PRÉ-MATRÍCULA DIGITAL)

Art. 12               Na etapa de pré-matrícula digital, o encaminhamento do aluno obedecerá aos seguintes critérios, respectivamente:

I.        Existir disponibilidade de vaga conforme o curso, o ano e o turno de interesse;

II.       Ordem cronológica de solicitação de vagas no sistema de pré-matrícula digital (Protocolo da Pré-matrícula Digital).

Art. 13               Caso ocorra a inexistência de vaga na unidade escolar desejada na pré-matrícula digital, o Sistema de Matrícula Digital disponibilizará vaga em outra unidade escolar que ofereça a vaga pretendida.

Parágrafo Único - Caso ocorra a inexistência de vaga na série pretendida na rede de ensino o Sistema de Matrícula Digital disponibilizará a opção para cadastro em Lista de Espera, sendo que este não configura garantia de vaga.

CAPÍTULO IV

DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

Art. 14               Os interessados ou responsáveis legais deverão confirmar a matrícula exclusivamente na unidade de ensino, no prazo máximo de três (3) dias úteis, conforme orientações presentes no documento de protocolo gerado no ato da confirmação dos dados no formulário online de pré-matrícula digital.

Art. 15               A não efetivação da matrícula pelo interessado ou responsável nos prazos estipulados, implicará em perda da vaga.

Art. 16               O(s) telefone(s) de contato e e-mail informados no formulário online de pré-matrícula digital devem ser de uso pessoal do responsável pela matrícula, para assegurar o acesso de forma exclusiva e sigilosa aos dados de matrícula do aluno e para o acompanhamento escolar.

Parágrafo Único - É obrigatório manter atualizadas todas as informações prestadas, principalmente  telefone(s) de contato e e-mail do responsável, junto à unidade de ensino onde for confirmada a matrícula.

Art. 17               Para efetivação da matrícula será necessário apresentar os originais e cópias legíveis dos seguintes documentos:

I.        Protocolo da pré-matrícula digital 2022;

II.       Certidão de nascimento/casamento (Obrigatório);

III.      Documento de identidade dos interessados, quando maiores de idade ou responsáveis legais, quando menores de idade (Obrigatório);

IV.      CPF dos pais ou responsáveis legais (Obrigatório);

V.       Comprovante de residência atualizado até o último mês (Obrigatório);

VI.      Documento de transferência (quando necessário);

VII.     Histórico escolar (quando necessário);

VIII.    Laudo médico ou avaliação psicopedagógica para estudantes com deficiência (Caso possua);

IX.      Carteira de vacinação atualizada (Obrigatório);

X.       Cartão do SUS (Caso possua);

XI.      Número do NIS (Caso possua);

XII.     CPF do Aluno (Obrigatório);

XIII.    RG do Aluno (Caso possua);

XIV.    Documento de Permissão emitido pela Polícia Federal, quando estrangeiro (Obrigatório).

CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18               Caso haja divergência entre as informações apresentadas na pré-matrícula e a documentação apresentada não será assegurada a vaga para o candidato.

Parágrafo Único: Caso seja identificado que o aluno possua matrícula ativa em qualquer das unidades de ensino da REME para o ano letivo de 2022, o protocolo da pré-matrícula será indeferido.

Art. 19               Os interessados em realizar a matrícula na Rede Municipal de Ensino, que não tenham participado do processo da matrícula digital, deverão pleitear a vaga através do link disponível no portal da prefeitura, a partir das 08h00 do dia 07 de fevereiro, até as 23h59 do dia 31 de outubro de 2022, através da consulta pública de vagas na REME, observado o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

Art. 20               É de responsabilidade dos gestores escolares a conferência da veracidade dos documentos exigidos para a efetivação da matrícula na unidade de ensino conforme disposto no Art. 16 e no Art. 17.

Art. 21               A qualquer tempo poderá ser cancelada a matrícula do aluno caso se verifique alguma irregularidade nas declarações ou nas documentações apresentadas.

Art. 22               O aluno que tiver a matrícula cancelada pelos motivos expostos no Art. 15 e/ou no Art. 21 poderá pleitear nova vaga na Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS, desde que atenda as condições previstas no Art. 19.

Art. 23               Os responsáveis pela unidade de ensino estão sujeitos às sanções previstas nos Artigos 85 e 89, da Lei Complementar n° 150, de 04 de abril 2012 do Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Municipal de Corumbá, para o caso de descumprimento, no todo ou em parte, desta resolução.

Paragrafo Único: Os casos omissos nesta resolução serão resolvidos junto à Secretaria Municipal de Educação.

Art. 24               O aluno do Ensino Fundamental II (6º ao 9º Ano) que não encontrar vaga na Rede Municipal de Ensino de Corumbá-MS poderá pleitear vaga na Rede Estadual de Ensino de MS, por meio do portal disponível no endereço eletrônico http://www.matriculadigital.ms.gov.br/.

Genilson Canavarro de Abreu

Secretário Municipal de Educação

Portaria “P” nº 09, de 1º de janeiro de 2021