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RESOLUÇÃO/PGM Nº 5/2018

O Procurador-Geral Adjunto do Município de Corumbá, usando das atribuições que lhe confere o artigo 58, II, da Lei Complementar nº 154 de 14 de novembro de 2.012, que dispõe sobre a organização administrativa e funcional do Poder Executivo do Município de Corumbá,

RESOLVE:

ARTIGO 1° - Fica designado para responder pela Procuradoria -Geral do Município, no dia 5/3/2018, o Procurador-Corregedor Marcelo de Barros Ribeiro Dantas, na ausência do seu titular.

ARTIGO 2° - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor a partir de sua publicação.

Corumbá, 2 de março de 2018.

JOSÉ LUIZ AQUINO AMORIM

Procurador-Geral do Município