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EDITAL Nº 11/ 2021

CADASTRO E SELEÇÃO DE BANDAS E/OU GRUPOS DE SAMBA E PAGODE.

O Diretor Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o seguinte Edital:

CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS

Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, convoca bandas e grupos musicais para cadastro, objetivando atender aos princípios da oportunidade, legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade e como implementação de medidas para o aperfeiçoamento na contratação de bandas/grupos musicais para comporem a programação dos eventos alusivos ao Jardim de Natal 2021, Eco Pantanal Extremo 2021, Réveillon 2022, Rodas de Samba do Verão 2022, FIPEC 2022 e apoios culturais.

Parágrafo Único - A Programação dos eventos descritos correspondem ao período de 12 de dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.

CAPÍTULO II - DA HABILITAÇÃO

Art. 2º - Poderão participar do presente Edital pessoas físicas com idade superior a 18 anos completos, que sejam integrante de bandas/grupos musicais de samba e pagode da cidade de Corumbá/MS.

I - O cadastramento é obrigatório para as bandas/grupos musicais que pretendem candidatar-se a realizar apresentações nos eventos que compõem a programação descrita no artigo 1º deste edital.

Art. 3º - Para realizar o cadastro, o responsável/representante das bandas/grupos musicais interessados deverá comparecer pessoalmente no prazo e no local definidos no Art. 4º deste Edital, munido da documentação elencada no Anexo II.

CAPÍTULO III - DO CADASTRAMENTO

Art. 4º - O cadastro das bandas/grupos musicais deve ser feito na sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, situada na Rua Dom Aquino, 1380, Centro, no período de 06/12/2021 a 08/12/2021, das 08h às 13h30.

Art. 5º - Não será efetivado cadastro via correio, fax, e-mail ou quaisquer outros meios eletrônicos, bem como grupos ou bandas de outras cidades.

Art. 6º - A participação no processo de cadastramento não pressupõe garantia de que bandas/grupos musicais se apresentarão durante a programação descrita no artigo 1º.

Parágrafo Único - Não será permitido o cadastramento de servidores públicos vinculados à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

CAPÍTULO IV - DA SELEÇÃO

Art. 7º - A seleção das bandas/grupos musicais que estarão aptas a apresentar-se durante a programação será feita por equipe técnica da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, sendo analisados os itens abaixo:

I - Preenchimento completo da Ficha de Cadastro de Bandas e/ou Grupos Musicais - ANEXO I;

II - Apresentação de toda a documentação exigida para o processo de cadastramento;

III - Avaliação do Currículo / Portfólio da banda e/ou grupo musical;

§ 1º - Durante análises do cadastramento, caso seja identificado que bandas/grupos musicais mantiverem os integrantes e apenas trocarem o nome do representante, não serão consideradas aptas a participarem da programação.

§ 2º - A relação das bandas/grupos musicais selecionados após o processo de cadastramento será apresentada em publicação no Diário Oficial do Município, no dia 10/12/2021, com homologação dos resultados até o dia 11/12/2021.

CAPÍTULO V - DOS VALORES E DAS APRESENTAÇÕES

Art. 8º - Os valores dos cachês serão pagos da seguinte forma:

Tempo de apresentação

1h30 minutos

2h30 minutos

3 horas

Valor do Cachê (bruto)

R$ 1.200,00

R$ 1.700,00

R$ 2.000,00

Apresentações:

Evento

Datas

Tempo de apresentação

Valor Unitário

Valor Total por evento

Jardim de Natal.

18/12/2021.

25/12/2021.

01/01/2022.

1 apresentação de 2h30minutos.

1 apresentação de 2h30minutos.

1 apresentação de 2h30minutos

R$ 1.700,00

R$ 5.100,00

Eco Pantanal Extremo.

11/12/21.

12/12/21.

1 apresentação de 3 horas.

1 apresentação de 3 horas.

R$ 2.000,00

R$ 4.000,00

Réveillon 2022.

30/12/21

1 apresentação de 3 horas.

R$ 2.000,00

R$ 2.000,00

Rodas de Samba.

08, 15, 22 e 29/01/22

05,12 e 19/02/22

Para cada roda de samba 02 apresentações de 1h 30 minutos.

R$ 1.200,00

R$ 16.800,00

FIPEC 2022

05 e 06/02/2022

01 apresentação de 3 horas para cada dia.

R$ 2.000,00

R$ 4.000,00

Apoio Cultural

Conforme demanda

Reserva de 05 apresentações de 1h 30 minutos.

R$ 1.200,00

R$ 6.000,00

Total:

R$ 37.900,00

CAPÍTULO V - DO PAGAMENTO

Art. 9º - Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta-corrente em nome do representante responsável pela Bandas e/ou Grupos Musicais, conforme dados informados na inscrição. Não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.

§1º - O pagamento dos Bandas e/ou Grupos Musicais será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, após a apresentação por meio de relatório fotográfico, atestado por técnico da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e entrega da nota fiscal mediante o recolhimento do ISS.

Parágrafo Único - Os valores dos cachês já estão definidos no edital, sendo direcionados conforme Art. 8º deste edital.

CAPÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:

Art. 10 - Constituem obrigações do Contratante:

§1º - Assegurar o livre acesso das Bandas e/ou Grupos Musicais ao palco providenciado pelo Município de Corumbá/MS;

§2º - Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços contratados;

§3º - Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço prestado;

§4º - Efetuar o pagamento no prazo de 30 dias úteis, após a execução do serviço, mediante a  entrega da Nota Fiscal no setor responsável pela inscrição.

Art. 11 - Constituem obrigações da Contratada:

§1º - Realizar o show em dia e hora previamente designados pela Administração.

§2º - Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado neste Edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste edital.

§3º - Dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;

§4º - Manter, durante a prestação do serviço, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.

CAPÍTULO VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 12 - As despesas decorrentes da execução do presente correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

02.27 - Secretaria Municipal de Governo

227.83 - Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

13.392.0103.4120.000 - Gerenciamento das Atividades de Fomento das Ações e Eventos Culturais

33.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

Ficha: 1031

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

Art. 13 - Somente as bandas/grupos musicais selecionados após o processo de cadastramento se apresentarão durante a programação a ser executada.

Art. 14 - A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá reserva o direito de, a qualquer tempo, retirar da programação banda e/ou grupo musical que não cumprirem com as apresentações acordadas. Assim, serão inseridos outros artistas selecionados no cadastramento, para comporem a programação.

Art. 15 - O presente edital poderá ser suspenso a qualquer momento, sem prejuízos para o Município.

Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Joilson Silva da Cruz

Diretor Presidente

Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Portaria “P” nº 17 de 01 de janeiro de 2021.