EDITAL Nº 11/ 2021
CADASTRO E SELEÇÃO DE BANDAS E/OU GRUPOS DE SAMBA E PAGODE.
O Diretor Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, no uso de suas atribuições legais, torna público o seguinte Edital:
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Corumbá, por meio da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, convoca bandas e grupos musicais para cadastro, objetivando atender aos princípios da oportunidade, legalidade, defesa do interesse público, impessoalidade e como implementação de medidas para o aperfeiçoamento na contratação de bandas/grupos musicais para comporem a programação dos eventos alusivos ao Jardim de Natal 2021, Eco Pantanal Extremo 2021, Réveillon 2022, Rodas de Samba do Verão 2022, FIPEC 2022 e apoios culturais.
Parágrafo Único - A Programação dos eventos descritos correspondem ao período de 12 de dezembro de 2021 a 28 de fevereiro de 2022.
CAPÍTULO II - DA HABILITAÇÃO
Art. 2º - Poderão participar do presente Edital pessoas físicas com idade superior a 18 anos completos, que sejam integrante de bandas/grupos musicais de samba e pagode da cidade de Corumbá/MS.
I - O cadastramento é obrigatório para as bandas/grupos musicais que pretendem candidatar-se a realizar apresentações nos eventos que compõem a programação descrita no artigo 1º deste edital.
Art. 3º - Para realizar o cadastro, o responsável/representante das bandas/grupos musicais interessados deverá comparecer pessoalmente no prazo e no local definidos no Art. 4º deste Edital, munido da documentação elencada no Anexo II.
CAPÍTULO III - DO CADASTRAMENTO
Art. 4º - O cadastro das bandas/grupos musicais deve ser feito na sede da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, situada na Rua Dom Aquino, 1380, Centro, no período de 06/12/2021 a 08/12/2021, das 08h às 13h30.
Art. 5º - Não será efetivado cadastro via correio, fax, e-mail ou quaisquer outros meios eletrônicos, bem como grupos ou bandas de outras cidades.
Art. 6º - A participação no processo de cadastramento não pressupõe garantia de que bandas/grupos musicais se apresentarão durante a programação descrita no artigo 1º.
Parágrafo Único - Não será permitido o cadastramento de servidores públicos vinculados à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.
CAPÍTULO IV - DA SELEÇÃO
Art. 7º - A seleção das bandas/grupos musicais que estarão aptas a apresentar-se durante a programação será feita por equipe técnica da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, sendo analisados os itens abaixo:
I - Preenchimento completo da Ficha de Cadastro de Bandas e/ou Grupos Musicais - ANEXO I;
II - Apresentação de toda a documentação exigida para o processo de cadastramento;
III - Avaliação do Currículo / Portfólio da banda e/ou grupo musical;
§ 1º - Durante análises do cadastramento, caso seja identificado que bandas/grupos musicais mantiverem os integrantes e apenas trocarem o nome do representante, não serão consideradas aptas a participarem da programação.
§ 2º - A relação das bandas/grupos musicais selecionados após o processo de cadastramento será apresentada em publicação no Diário Oficial do Município, no dia 10/12/2021, com homologação dos resultados até o dia 11/12/2021.
CAPÍTULO V - DOS VALORES E DAS APRESENTAÇÕES
Art. 8º - Os valores dos cachês serão pagos da seguinte forma:
Tempo de apresentação |
1h30 minutos |
2h30 minutos |
3 horas |
Valor do Cachê (bruto) |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.700,00 |
R$ 2.000,00 |
Apresentações:
Evento |
Datas |
Tempo de apresentação |
Valor Unitário |
Valor Total por evento |
Jardim de Natal. |
18/12/2021. 25/12/2021. 01/01/2022. |
1 apresentação de 2h30minutos. 1 apresentação de 2h30minutos. 1 apresentação de 2h30minutos |
R$ 1.700,00 |
R$ 5.100,00 |
Eco Pantanal Extremo. |
11/12/21. 12/12/21. |
1 apresentação de 3 horas. 1 apresentação de 3 horas. |
R$ 2.000,00 |
R$ 4.000,00 |
Réveillon 2022. |
30/12/21 |
1 apresentação de 3 horas. |
R$ 2.000,00 |
R$ 2.000,00 |
Rodas de Samba. |
08, 15, 22 e 29/01/22 05,12 e 19/02/22 |
Para cada roda de samba 02 apresentações de 1h 30 minutos. |
R$ 1.200,00 |
R$ 16.800,00 |
FIPEC 2022 |
05 e 06/02/2022 |
01 apresentação de 3 horas para cada dia. |
R$ 2.000,00 |
R$ 4.000,00 |
Apoio Cultural |
Conforme demanda |
Reserva de 05 apresentações de 1h 30 minutos. |
R$ 1.200,00 |
R$ 6.000,00 |
Total: |
R$ 37.900,00 |
CAPÍTULO V - DO PAGAMENTO
Art. 9º - Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta-corrente em nome do representante responsável pela Bandas e/ou Grupos Musicais, conforme dados informados na inscrição. Não serão aceitas contas conjuntas ou de terceiros.
§1º - O pagamento dos Bandas e/ou Grupos Musicais será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis, após a apresentação por meio de relatório fotográfico, atestado por técnico da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá e entrega da nota fiscal mediante o recolhimento do ISS.
Parágrafo Único - Os valores dos cachês já estão definidos no edital, sendo direcionados conforme Art. 8º deste edital.
CAPÍTULO VI - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
Art. 10 - Constituem obrigações do Contratante:
§1º - Assegurar o livre acesso das Bandas e/ou Grupos Musicais ao palco providenciado pelo Município de Corumbá/MS;
§2º - Supervisionar, acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços contratados;
§3º - Notificar a Contratada, por escrito, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução do serviço prestado;
§4º - Efetuar o pagamento no prazo de 30 dias úteis, após a execução do serviço, mediante a entrega da Nota Fiscal no setor responsável pela inscrição.
Art. 11 - Constituem obrigações da Contratada:
§1º - Realizar o show em dia e hora previamente designados pela Administração.
§2º - Executar os serviços dentro dos padrões estabelecidos pelo Município, de acordo com o especificado neste Edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste edital.
§3º - Dar ciência ao Município, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
§4º - Manter, durante a prestação do serviço, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
CAPÍTULO VII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Art. 12 - As despesas decorrentes da execução do presente correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
02.27 - Secretaria Municipal de Governo
227.83 - Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá
13.392.0103.4120.000 - Gerenciamento das Atividades de Fomento das Ações e Eventos Culturais
33.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física
Ficha: 1031
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
Art. 13 - Somente as bandas/grupos musicais selecionados após o processo de cadastramento se apresentarão durante a programação a ser executada.
Art. 14 - A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá reserva o direito de, a qualquer tempo, retirar da programação banda e/ou grupo musical que não cumprirem com as apresentações acordadas. Assim, serão inseridos outros artistas selecionados no cadastramento, para comporem a programação.
Art. 15 - O presente edital poderá ser suspenso a qualquer momento, sem prejuízos para o Município.
Art. 16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.
Joilson Silva da Cruz
Diretor Presidente
Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá
Portaria “P” nº 17 de 01 de janeiro de 2021.