ATO Nº. 063/2021
Concede Pensão por Morte a EMILLY APARECIDA LIMA DE CAMPOS e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso I, do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005 de 25 de novembro de 2005 c/c o inciso I, do § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c o § 8º, do artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a EMILLY APARECIDA LIMA DE CAMPOS, vinculada à comprovação de dependência do Sr. BENEDITO ROSA DE CAMPOS, embasado nos autos do processo nº 27148/2021, na proporção de 100% do valor da pensão por morte.
Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de TÉCNICO DE SAÚDE PÚBLICA I, CLASSE A-A, NÍVEL IV, obedecida à proporção retrocitada.
Artigo 3º - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade com fulcro no Parágrafo único do artigo 6-A acrescentado à Emenda Constitucional n° 41/2003 pela Emenda Constitucional nº 070/12.
Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação e pecuniários a partir da data do óbito do servidor (inciso I, do artigo 43, da Lei Complementar nº 087/05 de 25 de novembro de 2005) ocorrido em: 07/10/2021.
Corumbá/MS, 01 de dezembro de 2021.
a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento
b) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente De Previdência Social
c) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios