Extrato do segundo Termo de Apostila ao Contrato Administrativo n° 03/2020 - Processo nº 39.188/2019.
Parte: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e a Empresa LXTEC Informática Eireli.
OBJETO: Considerando as alterações legais promovidas na Lei Complementar Municipal 269/2020, pela LCM nº 277, de 30 de junho de 2021 e, posteriormente pela LCM nº 282, de 07 de julho de 2021, que, além de alterar a designação da “Secretaria Municipal de Finanças e Gestão” para a “Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento”, promoveu mudanças em suas atribuições, muitas das quais foram repassadas à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, tal como ocorreu em relação ao objeto do Contrato Administrativo nº 003/2020 - Processo Administrativo nº 39.188/2019.
Considerando ainda, o que dispõe o Decreto nº 2.666, de 14 de outubro de 2021 (republicado por incorreção em 25/10/2021, no Diocorumbá nº 2276), que regulamenta o parágrafo único do art. 72 da LCM nº 269/2020, no tocante à transferência de direitos, créditos orçamentários e as obrigações decorrentes de lei, atos administrativos ou contratos vigentes, inclusive as receitas e despesas, “da transformação da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão para a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e para a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, nas atribuições que lhe foram outorgadas” (art. 1º, II).
Faz registrar o apostilamento do contrato em tela, atualizando-o, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1) A atualização no preâmbulo do Contrato Administrativo nº 003/2020, referente ao Processo Administrativo nº 39.188/2019, que passará a constar da seguinte forma:
“O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n. º 1 - Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, estabelecida no Município de Corumbá/MS, neste ato representada por seu titular e Ordenador de Despesas o SR. EDUARDO AGUILAR IUNES, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 492254, SSP/MS, e do CPF nº 408.551.801-10, residente e domiciliado na Rua Quinze de Novembro, nº 1300, apto 02, bairro Aeroporto, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, LXTEC Informática denominado CONTRATADO”.
2) A cláusula décima do referido contrato, pertinente aos recursos alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, passa a ter a seguinte redação:
“46.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
46.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
04.122.102- PROGESTÃO - CORUMBÁ
8679- GERENCIAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO”
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
Data da Assinatura: 19/11/2021.
Assina: Luiz Henrique Maia de Paula - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Extrato do quinto Termo de Apostila ao Contrato Administrativo n° 03/2016 - Processo nº 22.054/2015.
Parte: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e a Empresa Autopage Informática LTDA EPP.
OBJETO: Considerando as alterações legais promovidas na Lei Complementar Municipal 269/2020, pela LCM nº 277, de 30 de junho de 2021 e, posteriormente pela LCM nº 282, de 07 de julho de 2021, que, além de alterar a designação da “Secretaria Municipal de Finanças e Gestão” para a “Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento”, promoveu mudanças em suas atribuições, muitas das quais foram repassadas à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, tal como ocorreu em relação ao objeto do Contrato Administrativo nº 003/2016 - Processo Administrativo nº 22.054/2015.
Considerando ainda, o que dispõe o Decreto nº 2.666, de 14 de outubro de 2021 (republicado por incorreção em 25/10/2021, no Diocorumbá nº 2276), que regulamenta o parágrafo único do art. 72 da LCM nº 269/2020, no tocante à transferência de direitos, créditos orçamentários e as obrigações decorrentes de lei, atos administrativos ou contratos vigentes, inclusive as receitas e despesas, “da transformação da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão para a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e para a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, nas atribuições que lhe foram outorgadas” (art. 1º, II).
Faz registrar o apostilamento do contrato em tela, atualizando-o, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1) A atualização no preâmbulo do Contrato Administrativo nº 003/2016, referente ao Processo Administrativo nº 22.054/2015, que passará a constar da seguinte forma:
“O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n. º 1 - Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, estabelecida no Município de Corumbá/MS, neste ato representada por seu titular e Ordenador de Despesas o SR. EDUARDO AGUILAR IUNES, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 492254, SSP/MS, e do CPF nº 408.551.801-10, residente e domiciliado na Rua Quinze de Novembro, nº 1300, apto 02, bairro Aeroporto, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, Autopage Informática LTDA EPP, denominado CONTRATADO.”
2) A cláusula décima primeira do referido contrato, pertinente aos recursos alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, passa a ter a seguinte redação:
“46.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
46.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
04.122.102- PROGESTÃO - CORUMBÁ
8679- GERENCIAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO”
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
Data da Assinatura: 19/11/2021.
Assina: Luiz Henrique Maia de Paula - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Extrato do quinto Termo de Apostila ao Contrato Administrativo n° 06/2016 - Processo nº 11.962/2016.
Parte: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e a Empresa OI S/A
OBJETO: Considerando as alterações legais promovidas na Lei Complementar Municipal 269/2020, pela LCM nº 277, de 30 de junho de 2021 e, posteriormente pela LCM nº 282, de 07 de julho de 2021, que, além de alterar a designação da “Secretaria Municipal de Finanças e Gestão” para a “Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento”, promoveu mudanças em suas atribuições, muitas das quais foram repassadas à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, tal como ocorreu em relação ao objeto do Contrato Administrativo nº 006/2016 - Processo Administrativo nº 11.962/2016.
Considerando ainda, o que dispõe o Decreto nº 2.666, de 14 de outubro de 2021 (republicado por incorreção em 25/10/2021, no Diocorumbá nº 2276), que regulamenta o parágrafo único do art. 72 da LCM nº 269/2020, no tocante à transferência de direitos, créditos orçamentários e as obrigações decorrentes de lei, atos administrativos ou contratos vigentes, inclusive as receitas e despesas, “da transformação da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão para a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e para a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, nas atribuições que lhe foram outorgadas” (art. 1º, II).
Faz registrar o apostilamento do contrato em tela, atualizando-o, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1) A atualização no preâmbulo do Contrato Administrativo nº 006/2016, referente ao Processo Administrativo nº 11.962/2016, que passará a constar da seguinte forma:
“O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n. º 1 - Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, estabelecida no Município de Corumbá/MS, neste ato representada por seu titular e Ordenador de Despesas o SR. EDUARDO AGUILAR IUNES, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 492254, SSP/MS, e do CPF nº 408.551.801-10, residente e domiciliado na Rua Quinze de Novembro, nº 1300, apto 02, bairro Aeroporto, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, OI S/A, denominado CONTRATADO”.
2) A cláusula quinta do referido contrato, pertinente aos recursos alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, passa a ter a seguinte redação:
“46.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
46.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
04.122.102- PROGESTÃO - CORUMBÁ
8679- GERENCIAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO”
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
Data da Assinatura: 19/11/2021.
Assina: Luiz Henrique Maia de Paula - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Extrato do quinto Termo de Apostila ao Contrato Administrativo n° 07/2016 - Processo nº 10.843/2016.
Parte: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e a Empresa Diários Propaganda e Publicidade, Cursos e Logísticas LTDA.
OBJETO: Considerando as alterações legais promovidas na Lei Complementar Municipal 269/2020, pela LCM nº 277, de 30 de junho de 2021 e, posteriormente pela LCM nº 282, de 07 de julho de 2021, que, além de alterar a designação da “Secretaria Municipal de Finanças e Gestão” para a “Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento”, promoveu mudanças em suas atribuições, muitas das quais foram repassadas à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, tal como ocorreu em relação ao objeto do Contrato Administrativo nº 007/2016 - Processo Administrativo nº 10.843/2016.
Considerando ainda, o que dispõe o Decreto nº 2.666, de 14 de outubro de 2021 (republicado por incorreção em 25/10/2021, no Diocorumbá nº 2276), que regulamenta o parágrafo único do art. 72 da LCM nº 269/2020, no tocante à transferência de direitos, créditos orçamentários e as obrigações decorrentes de lei, atos administrativos ou contratos vigentes, inclusive as receitas e despesas, “da transformação da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão para a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e para a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, nas atribuições que lhe foram outorgadas” (art. 1º, II).
Faz registrar o apostilamento do contrato em tela, atualizando-o, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1) A atualização no preâmbulo do Contrato Administrativo nº 007/2016, referente ao Processo Administrativo nº 10.843/2016, que passará a constar da seguinte forma:
“O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n. º 1 - Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, estabelecida no Município de Corumbá/MS, neste ato representada por seu titular e Ordenador de Despesas o SR. EDUARDO AGUILAR IUNES, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 492254, SSP/MS, e do CPF nº 408.551.801-10, residente e domiciliado na Rua Quinze de Novembro, nº 1300, apto 02, bairro Aeroporto, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, Diários Propaganda e Publicidade, Cursos e Logísticas LTDA, denominado CONTRATADO”.
2) A cláusula nona do referido contrato, pertinente aos recursos alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, passa a ter a seguinte redação:
“46.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
46.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
04.122.102- PROGESTÃO - CORUMBÁ
8679- GERENCIAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO”
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
Data da Assinatura: 19/11/2021.
Assina: Luiz Henrique Maia de Paula - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Extrato do terceiro Termo de Apostila ao Contrato Administrativo n° 01/2021 - Processo nº 13.292/2020.
Parte: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e a Empresa Secretaria de Estado de Adm. e Desburocratização - SAD.
OBJETO: Considerando as alterações legais promovidas na Lei Complementar Municipal 269/2020, pela LCM nº 277, de 30 de junho de 2021 e, posteriormente pela LCM nº 282, de 07 de julho de 2021, que, além de alterar a designação da “Secretaria Municipal de Finanças e Gestão” para a “Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento”, promoveu mudanças em suas atribuições, muitas das quais foram repassadas à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, tal como ocorreu em relação ao objeto do Contrato Administrativo nº 001/2021 - Processo Administrativo nº 13.292/2020.
Considerando ainda, o que dispõe o Decreto nº 2.666, de 14 de outubro de 2021 (republicado por incorreção em 25/10/2021, no Diocorumbá nº 2276), que regulamenta o parágrafo único do art. 72 da LCM nº 269/2020, no tocante à transferência de direitos, créditos orçamentários e as obrigações decorrentes de lei, atos administrativos ou contratos vigentes, inclusive as receitas e despesas, “da transformação da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão para a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e para a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, nas atribuições que lhe foram outorgadas” (art. 1º, II).
Faz registrar o apostilamento do contrato em tela, atualizando-o, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1) A atualização no preâmbulo do Contrato Administrativo nº 001/2021, referente ao Processo Administrativo nº 13.292/2020, que passará a constar da seguinte forma:
“O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n. º 1 - Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, estabelecida no Município de Corumbá/MS, neste ato representada por seu titular e Ordenador de Despesas o SR. EDUARDO AGUILAR IUNES, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 492254, SSP/MS, e do CPF nº 408.551.801-10, residente e domiciliado na Rua Quinze de Novembro, nº 1300, apto 02, bairro Aeroporto, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, Secretaria de Estado de Adm. e Desburocratização - SAD, denominado CONTRATADO”.
2) A cláusula terceira do referido contrato, pertinente aos recursos alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, passa a ter a seguinte redação:
“46.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
46.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
04.122.102- PROGESTÃO - CORUMBÁ
8679- GERENCIAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO”
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
Data da Assinatura: 19/11/2021.
Assina: Luiz Henrique Maia de Paula - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Extrato do segundo Termo de Apostila ao Contrato Administrativo n° 01/2020 - Processo nº 7204/2019.
Parte: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e a Empresa I9 Serviços Terceirizados Eireli.
OBJETO: Considerando as alterações legais promovidas na Lei Complementar Municipal 269/2020, pela LCM nº 277, de 30 de junho de 2021 e, posteriormente pela LCM nº 282, de 07 de julho de 2021, que, além de alterar a designação da “Secretaria Municipal de Finanças e Gestão” para a “Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento”, promoveu mudanças em suas atribuições, muitas das quais foram repassadas à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, tal como ocorreu em relação ao objeto do Contrato Administrativo nº 01/2020 - Processo Administrativo nº 7204/2019.
Considerando ainda, o que dispõe o Decreto nº 2.666, de 14 de outubro de 2021 (republicado por incorreção em 25/10/2021, no Diocorumbá nº 2276), que regulamenta o parágrafo único do art. 72 da LCM nº 269/2020, no tocante à transferência de direitos, créditos orçamentários e as obrigações decorrentes de lei, atos administrativos ou contratos vigentes, inclusive as receitas e despesas, “da transformação da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão para a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e para a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, nas atribuições que lhe foram outorgadas” (art. 1º, II).
Faz registrar o apostilamento do contrato em tela, atualizando-o, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1) A atualização no preâmbulo do Contrato Administrativo nº 001/2020, referente ao Processo Administrativo nº 7204/2019, que passará a constar da seguinte forma:
“O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n. º 1 - Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, estabelecida no Município de Corumbá/MS, neste ato representada por seu titular e Ordenador de Despesas o SR. EDUARDO AGUILAR IUNES, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 492254, SSP/MS, e do CPF nº 408.551.801-10, residente e domiciliado na Rua Quinze de Novembro, nº 1300, apto 02, bairro Aeroporto, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, I9 Serviços Terceirizados Eireli, denominado CONTRATADO”.
2) A cláusula quinta do referido contrato, pertinente aos recursos alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, passa a ter a seguinte redação:
“46.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
46.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
04.122.102- PROGESTÃO - CORUMBÁ
8679- GERENCIAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO”
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
Data da Assinatura: 19/11/2021.
Assina: Luiz Henrique Maia de Paula - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.
Extrato do segundo Termo de Apostila ao Contrato Administrativo n° 05/2021 - Processo nº 23.482/2020.
Parte: Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e a Empresa NP Capacitação e Soluções Tecnológicas LTDA.
OBJETO: Considerando as alterações legais promovidas na Lei Complementar Municipal 269/2020, pela LCM nº 277, de 30 de junho de 2021 e, posteriormente pela LCM nº 282, de 07 de julho de 2021, que, além de alterar a designação da “Secretaria Municipal de Finanças e Gestão” para a “Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento”, promoveu mudanças em suas atribuições, muitas das quais foram repassadas à Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, tal como ocorreu em relação ao objeto do Contrato Administrativo nº 005/2021 - Processo Administrativo nº 23.482/2020.
Considerando ainda, o que dispõe o Decreto nº 2.666, de 14 de outubro de 2021 (republicado por incorreção em 25/10/2021, no Diocorumbá nº 2276), que regulamenta o parágrafo único do art. 72 da LCM nº 269/2020, no tocante à transferência de direitos, créditos orçamentários e as obrigações decorrentes de lei, atos administrativos ou contratos vigentes, inclusive as receitas e despesas, “da transformação da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão para a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e para a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, nas atribuições que lhe foram outorgadas” (art. 1º, II).
Faz registrar o apostilamento do contrato em tela, atualizando-o, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1) A atualização no preâmbulo do Contrato Administrativo nº 005/2021, referente ao Processo Administrativo nº 23.482/2020, que passará a constar da seguinte forma:
“O MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Gabriel Vandoni de Barros n. º 1 - Bairro Dom Bosco, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.330.461/0001-10, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, estabelecida no Município de Corumbá/MS, neste ato representada por seu titular e Ordenador de Despesas o SR. EDUARDO AGUILAR IUNES, brasileiro, solteiro, portador do RG nº 492254, SSP/MS, e do CPF nº 408.551.801-10, residente e domiciliado na Rua Quinze de Novembro, nº 1300, apto 02, bairro Aeroporto, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, NP Capacitação e Soluções Tecnológicas LTDA, denominado CONTRATADO”.
2) A cláusula quarta do referido contrato, pertinente aos recursos alocados na dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, passa a ter a seguinte redação:
“46.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
46.10- SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO
04.122.102- PROGESTÃO - CORUMBÁ
8679- GERENCIAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO”
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato.
Data da Assinatura: 19/11/2021.
Assina: Luiz Henrique Maia de Paula - Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento.