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ATO Nº. 062/2021

Concede a Srª EVANDERLINA DA COSTA OLIVEIRA Aposentadoria Compulsória e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO E  A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 30 da Lei Complementar nº 087/05 c/c § 1º inciso II do Artigo 40 da Constituição Federal, com alterações dadas pela lei complementar n° 152 de 03/12/2015.

RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder a Srª. EVANDERLINA DA COSTA OLIVEIRA , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-E, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria Compulsória, com fulcro no Artigo 30 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º, inciso II do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 152 de 03/12/2015 .

Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-E, NÍVEL II.

Artigo  3º - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 19 de novembro de 2021.

(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestão e Planejamento

(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios