ATO Nº. 062/2021
Concede a Srª EVANDERLINA DA COSTA OLIVEIRA Aposentadoria Compulsória e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 30 da Lei Complementar nº 087/05 c/c § 1º inciso II do Artigo 40 da Constituição Federal, com alterações dadas pela lei complementar n° 152 de 03/12/2015.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Srª. EVANDERLINA DA COSTA OLIVEIRA , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-E, NÍVEL II, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria Compulsória, com fulcro no Artigo 30 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º, inciso II do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Lei Complementar nº 152 de 03/12/2015 .
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO, CLASSE D-E, NÍVEL II.
Artigo 3º - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS
Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá/MS, 19 de novembro de 2021.
(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestão e Planejamento
(a) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Beneficios