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ATO Nº. 060/2021

Concede Pensão por Morte a CIBELE MARIA SAAB ORSINI e dá outras providências.

O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO, A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL E A GERENTE DE BENEFICIOS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso I, do artigo 42, da Lei Complementar nº 087/2005 de 25 de novembro de 2005 c/c o inciso I, do § 7º, do artigo 40 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, RESOLVEM:

Artigo 1º - Conceder Pensão por Morte a CIBELE MARIA SAAB ORSINI, em cumprimento da decisão judicial proferida nos autos nº 0803173-33.2021.8.12.0008, na proporção de 100% do valor da pensão por morte.

Artigo 2º - A Pensão de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional (data do óbito) no Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE MEDICINA, CLASSE AVIB, NIVEL VI, obedecida à proporção retrocitada.

Artigo 3º - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade com fulcro no Parágrafo único do artigo 6-A acrescentado à Emenda Constitucional n° 41/2003 pela Emenda Constitucional nº 070/12.      

Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.

Corumbá/MS, 17 de novembro de 2021.

a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretário Municipal de Gestão e Planejamento

b) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente De Previdência Social

c) Eliana Helena Lopes Sarat Teixeira - Gerente de Benefícios