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DECRETO Nº 2.682, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, o imóvel que especifica, e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, República Federativa do Brasil, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 7º, XIV e art. 82, VI, todos da http://www.corumba.ms.gov.br/downloads/download/Legisla%C3%A7%C3%A3o Municipal/Lei Org%C3%A2nica/LEI ORG%C3%82NICA DO MUNIC%C3%8DPIO DE CORUMB%C3%81 - MS..htm do Município de Corumbá c.c disposições e art. 5º, I do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 12417/2020, o qual solicita a desapropriação de lotes para fins de Implantação do parque Linear das Jaguatiricas.

CONSIDERANDO que, para regularizar a situação de fato ora verificada, a Procuradoria Geral do Município manifestou-se, por meio do Parecer nº. 1003/2021, pela desapropriação da área, devidamente acompanhada de laudos de avaliação elaborados pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica decretada de utilidade pública, para fins de desapropriação administrativa ou judicial, a área abaixo relacionada, com as seguintes características e confrontações: Parte ideal de uma área de terreno, medindo 27,92 metros, por 145,20 metros. Igual à 3.993,01m². Limitando-se: no Norte, com a Rua São Paulo, por onde mede 67,70 metros; ao Sul com a Rua Minas Gerais, por onde mede 27,50 metros; ao Nascente, com área remanescente da matrícula nº 24.875, por onde mede 145,20 metros; e ao Poente, com a Alameda José de Barros Maciel, por onde mede 145,20 metros, matriculado no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de Corumbá sob o número 24.875, sob propriedade da Associação dos Empregados da Embrapa de Corumbá-MS.

Art. 2º Esta desapropriação se dá em regime de urgência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

RICARDO CAMPOS AMETLLA

Secretário Municipal de Projetos Estratégicos