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  DECRETO Nº 2.689, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a prorrogação da vigência dos contratos administrativos e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, VII da Lei Orgânica do Município de Corumbá e,

CONSIDERANDO o avanço da vacinação contra o COVID-19 na população adulta e idosa, que atualmente encontra-se com mais de 80% de vacinados;

CONSIDERANDO a volta das atividades socioculturais, desportivas e turísticas do munícipio, todas obedecendo e respeitando os protocolos de biossegurança;

CONSIDERANDO que os contratos administrativos vigentes, em especial da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, da Fundação de Esportes de Corumbá e da Fundação de Turismo do Pantanal, são essenciais para a realização dos eventos fomentados pelo município;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 2.440 de 02 de dezembro de 2020, ficando autorizada a prorrogação de prazo e saldo dos contratos admistrativos vigentes, cujo vencimento ocorreram no período de 02 de dezembro de 2020 a 31 de março de 2021, desde que justificada por cada unidade e atendidos pelos requisitos legais.

Art. 2º Os diretores-presidentes das respectivas fundações deverão proceder à formalização dos aditivos necessários à operacionalização do disposto no presente Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito de Corumbá