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DECRETO Nº 2.692, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre alteração do Decreto nº 2.678/2021, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Os seguintes dispositivos do Decreto nº 2.678/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º...........................................

I - até 15 de dezembro de 2021, o saldo de Restos a Pagar relativos ao exercício de 2016, com a devida justificativa do ordenador de despesa da unidade gestora;

II - até 15 de dezembro de 2021, o saldo de Restos a Pagar não processados dos exercícios anteriores, que corresponda à despesa não liquidada e que não haja previsão para execução da mesma.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de dezembro de 2021.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal