DECRETO Nº 2.692, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre alteração do Decreto nº 2.678/2021, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Os seguintes dispositivos do Decreto nº 2.678/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º...........................................
I - até 15 de dezembro de 2021, o saldo de Restos a Pagar relativos ao exercício de 2016, com a devida justificativa do ordenador de despesa da unidade gestora;
II - até 15 de dezembro de 2021, o saldo de Restos a Pagar não processados dos exercícios anteriores, que corresponda à despesa não liquidada e que não haja previsão para execução da mesma.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a contar de 1º de dezembro de 2021.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal