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DECRETO Nº 2.693, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a redução de jornada no âmbito do Poder Executivo Municipal no período que especifica, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso da atribuição que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município c.c art. 41, II da Lei Complementar nº. 42, de 8 de dezembro de 2000 e,

CONSIDERANDO a possibilidade de redução do contingente humano para a execução das atividades administrativas durante o período do natal e réveillon por conta da redução da demanda,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo nas unidades da Administração Direta e Indireta do Município de Corumbá o expediente dos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Fica estabelecida prestação de serviço com redução de pessoal no âmbito do Poder Executivo Municipal nos períodos de 20 a 23 de dezembro de 2021 e de 27 a 30 de dezembro de 2021.

Art. 3º Durante o período, os titulares das unidades organizarão escala para que o serviço não seja interrompido e o servidor possa usufruir de um dos períodos especificados no art. 2º do presente Decreto.

Art. 4º Ficam excluídas da redução de contingente as unidades que prestam atendimento direto e contínuo aos munícipes, em especial os seguintes:

I - de saúde e de assistência social que prestam atendimento direto aos cidadãos;

II - a Guarda Municipal;

III - os serviços de fiscalização municipal;

IV - o setor de suprimentos e serviços;

V - as gerências administrativas e financeiras.,

Art. 5º Fica delegada competência para o titular da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão fixar o horário de expediente das Gerências Administrativas e Financeiras das entidades da Administração Direta e Indireta.

Parágrafo único. O objetivo desta delegação é garantir a execução dos procedimentos de encerramento do exercício de 2021 e abertura do exercício de 2022, fiscalização do balanço individual e consolidado, cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos e demais conferências para o ano vindouro, podendo ser estabelecido para estas unidades horário normal de expediente, sem jornada reduzida.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento