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DECRETO № 2.694, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA para o biênio 2021-2023 com a seguinte composição:

REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA

Titular

Suplente

Adriana Leite Loureiro

Júnior Rodrigues dos Santos Rosales

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Titular

Suplente

Lilia Maria Gouveia Bezerra

Adolfo Daltro

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Titular

Suplente

Eiza Badila Bassoli

Nathalia Menezes de Oliveira Cobellas

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

Titular

Suplente

Romy de Vasconcelos Canto Rupp

Jane Contu

CENTRO DE REFERÊNCIA DO ESTUDO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CREIA

Titular

Suplente

Andressa Santos Rebelo

Caroline Carvalho da Costa Lima Landin

REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS

APAE - ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS

Titular

Suplente

Viviane do Nascimento Pinto

Reginaldo Moreira

INSTITUTO MOINHO CULTURAL SULAMERICANO

Titular

Suplente

Mônica Barbosa Macedo

Jacira Rondon Martins

MSMT - CIDADE DOM BOSCO

Titular

Suplente

Vânia da Silva Chalega

Ana Lucia Alves Pereira

CRIPAM - CASA DE RECUPERAÇÃO INFANTIL PADRE ANTONIO MÜLLER

Titular

Suplente

Eliszangela da Silva Santana

Thaís Isis da Cruz Vera

CENTRO DE EQUOTERAPIA “ODILZA MIRANDA DE BARROS”

Titular

Suplente

Evanancy Soares de Alcantara

Fabíola Máxima Lizarraga Suarez

Art. 2º A nomeação para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA não implicará remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o Município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal