LEI Nº 2.793, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.
"Dá denominação ao logradouro público que especifica, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de “Marta Mafalda Lopes Artega de Oliveira” a ladeira localizada na Rua Dom Pedro II, esquina com a rua 7 de Setembro.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL