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LEI Nº 2.794, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

"Dá nova redação o Art. 1º da Lei Ordinária nº 1.801/2004 de 22 de março de 2004, aumentando a participação de membros nos Conselhos Municipais e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art.1 da Lei Ordinária nº 1.801/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Cada munícipe poderá participar como membro efetivo de no máximo 02 Conselhos Municipais.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL