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LEI Nº 2.795, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

"Cria o Dia Municipal de Conscientização dos Direitos da Pessoa com deficiência e a Semana de Atuação em Defesa dos Direitos da pessoa com deficiência".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam instituídos no Município de Corumbá, o “Dia Municipal de Conscientização dos Direitos da Pessoa com deficiência” e a “Semana de Atuação em Defesa dos Direitos da pessoa com deficiência”, a serem realizados, anualmente, no dia 21 de agosto e na semana em que este se inserir.

Parágrafo único - Os eventos instituídos pelo caput deste artigo passam a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município.

Art. 2º O “Dia Municipal de Conscientização dos Direitos da Pessoa com deficiência” e a “Semana de Atuação em Defesa dos Direitos da pessoa com deficiência” se consistirão de programação oficial que contenha atividades sobre a temática do deficiente, tais como, inclusão social, educação especial, geração de oportunidades de trabalho, esporte e lazer para pessoas com deficiência, divulgação de avanços técnico-científicos e médicos.

Art. 3º Os órgãos da Administração Pública Municipal, na execução desta Lei, poderão contar com o apoio de celebrar convênios com a Administração Federal e Estadual e com a iniciativa privada.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL