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LEI Nº 2.796, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021.

"Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Corumbá - MS, o dia em memória das vítimas que faleceram em decorrência da COVID - 19".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Municipal em memórias às vítimas da COVID - 19 a ser celebrado sempre no dia 12 de junho e a criação de um Memorial em homenagem àquelas pessoas que perderam a vida por conta da doença em Corumbá/MS.

Parágrafo único - A data tem como finalidade homenagear as vítimas e estabelecer memória em nome de todas as famílias, e será lembrada sempre em 12 de junho, dia em que ocorreu primeiro óbito por COVID - 19 em Corumbá/MS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL