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RESOLUÇÃO Nº 17, de 20 de setembro de 2018.

O Plenário do Conselho Municipal de Saúde de Corumbá/CMS, em sua (161ª) Centésima Sexagésima Primeira Reunião Extraordinária, realizada no dia 20 de setembro de 2018, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº. 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei l nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e pela Lei Municipal nº. 2.316, 21 de junho de 2013, e                                                                      

Considerando que o artigo 196 da Constituição Federal determina que a saúde, direito de todos e dever do Estado, seja garantida mediante politicas que visem à redução dos riscos à saúde e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde;

Considerando a Certidão nº 22/2018/CMS, que consta apresentação ao CMS, o Plano Municipal de Contingência Integrado: Dengue, Zika Vírus e Febre Chikungunya, período de vigência 2018/2019 realizado na Reunião Ordinária, realizada no dia 11/09/2018, que logo apresentação foi encaminhada a Comissão de Acompanhamento da Elaboração e Execução do Plano Municipal de Saúde, que se reuniram para apreciação.

Considerando o Parecer nº 13/CMS/2018, que consta analise pelos membros da mencionada comissão recomendando ao Pleno do CMS aprovação do mencionado Plano.

Resolve:

Art.1º - Aprovar o Plano Municipal de Contingência Integrado: Dengue, Zika Vírus e Febre Chikungunya, período de vigência 2018/2019.

Art. 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Corumbá (MS), 20 de setembro de 2018.

Léia Vilalva de Moraes

Presidente da Mesa Diretora

Conselho Municipal de Saúde

Decreto nº. 1.911, de 18 de janeiro de 2018.

Homologo a Resolução nº. 17/2018, de nos termos do Decreto nº. “P” nº. 5 de 01.01.2017 que delega competência.

Rogério dos Santos Leite

Secretário Municipal de Saúde