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Republica-se por incorreção.

Publicado na Edição nº 2.270 do Diário Oficial do Município, de 15/10/2021.

DECRETO Nº 2.666, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021.

Regulamenta o parágrafo único do art. 72 da Lei Complementar nº. 269/2020, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 82, VII da Lei Orgânica do Município e,

CONSIDERANDO a criação, extinção e alteração de atribuições em unidades administrativas, visando otimizar a prestação do serviço público, resultando daí a necessidade de transferência de direitos e obrigações para os órgãos recém criados ou que tiveram acréscimos de competências,

D E C R E T A:

Art. 1º Para fins de regulamentação do parágrafo único do art. 72 da Lei Complementar nº. 269/2020,ficam os direitos, créditos orçamentários e as obrigações decorrentes de lei, atos administrativos ou contratos vigentes, inclusive as receitas e despesas, transferidos da forma abaixo disciplinada:

I - da já existente Secretaria Municipal de Planejamento e de Projetos Estratégicos para a Secretaria Municipal de Projetos Estratégicos, naqueles referentes às atribuições que lhe foram transferidas;

II - da transformação da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão para a Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento e para a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, nas atribuições que lhe foram outorgadas;

III - da extinta Secretaria Municipal de Relações de Políticas de Governo para a Secretaria Municipal de Governo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, gerando efeitos a contar de 1º de outubro de 2021.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal

LUIZ HENRIQUE MAIA DE PAULA

Secretário Municipal de Finanças e Orçamento