RESOLUÇÃO Nº 10, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021.
Designa os servidores para atuarem como fiscal e gestor de Termo de Fomento e dá outras providências.
O Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto artigo 67 da Lei 8.666/93 e os princípios que regem a administração pública;
RESOLVE:
Art. 1º - Tornar pública a substituição do Gestor do Termo de Fomento nº 001/2021, referente ao processo administrativo sob o nº. 22.544/2021, designado anteriormente através da Resolução nº 06, de 23 de setembro de 2021, onde a servidora Lívia Galharte Gaertner, matrícula 9486-6, será substituída pela servidora Ramona Catarina Ortiz dos Santos, matrícula 10679.
Art. 2º - A presente designação não implicará em remuneração adicional aos servidores públicos.
Art. 3º - Os efeitos desta Resolução terão vigência até a extinção do Termo de Fomento nº 001/2021.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
Corumbá-MS, 13 de outubro de 2021.
Joilson Silva da Cruz
Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do
Patrimônio Histórico de Corumbá.
Decreto “P” Nº 17, de 01 de janeiro de 2021.