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RESOLUÇÃO AGETRAT Nº005, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.

Designa servidores Guardas Civis Municipais como Agentes de Trânsito Municipais.

A AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 4°, do artigo 280, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, com a anuência da Secretaria Especial de Segurança Pública e Defesa Social, resolvem:

Art. 1° - Designar para exercerem as atribuições de Agente de Trânsito Municipal - ATM, os Servidores Municipais da Guarda Civil Municipal:

1.       Amadeu Junior Silva de Jesus - Matrícula: 10240

2.       Djalma Alencar Alfenas de Oliveira - Matrícula: 9195

3.       Diego Vieira Bertini - Matrícula: 10306

4.       Jeferson de Pinho Braga- Matrícula 10198

5.       José Marcondes Oliveira Cruz- Matrícula 3438

6.       José Ricardo Pareja Urquidi- Matrícula 10286

7.       Maciel Correa da Silva- Matrícula 10267

8.       Paulo Alves- Matrícula 10242

9.       Reginaldo Cândia Flôres- Matrícula 6897

10.     Robson Mendes da Cunha- Matrícula 7088

11.     Ronaldo Cândia Flôres- Matrícula 10199

12.     Sebastião do Nascimento Miranda- Matrícula 10293

13.     Stefano Barbosa Souza- Matrícula 10239

Art. 2° - O Agente de Trânsito Municipal da Guarda Civil Municipal designado pela presente resolução fica subordinado à Agência Municipal de Trânsito e Transporte do Município de Corumbá.

Art. 3° - Pelo exercício da função de Agente de Trânsito Municipal, o servidor designado não receberá remuneração adicional àquela correspondente ao respectivo cargo público que exerce concomitantemente.

Art. 4° - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Corumbá-MS, 30 de agosto de 2021.

Paulo André de Araújo Junior

Diretor-Presidente da Agetrat