DECRETO Nº 2.650, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
Designa membros para compor o Comitê Intersetorial de Acompanhamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI no âmbito da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Município de Corumbá - MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 82, da Lei Orgânica do Município de Corumbá.
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 2.553 de 13 de abril de 2021, que alterou o Comitê Intersetorial de Acompanhamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETIno âmbito da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Município de Corumbá - MS.
D E C R E T A:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para compor o Comitê Intersetorial de Acompanhamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI no âmbito da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Município de Corumbá - MS.
MEMBROS TITULARES |
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Secretaria de Assistência Social e Cidadania |
Renata Miceno Papa de Almeida |
Secretaria de Assistência Social e Cidadania |
Marcelle Andrade Teixeira |
Secretaria Municipal de Educação |
Renata Kerr de Souza |
Secretaria Municipal de Saúde |
Adriane Ayume Miazaki |
Fundação de Meio Ambiente |
Patrícia Decenzo |
Conselho Tutelar |
Aline Ramona de Andrade Silva |
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Edinaldo Souza Neves dos Santos |
MEMBROS SUPLENTES |
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Secretaria de Assistência Social e Cidadania |
Verônica Murillo |
Secretaria de Assistência Social e Cidadania |
Jackeline Cicera Fernanda da Silva Graça |
Secretaria Municipal de Educação |
Laura Maria de Freitas Esteves |
Secretaria Municipal de Saúde |
Ana Lucia Provenzano Giovanni |
Fundação de Meio Ambiente |
Lenir de Freitas Araújo |
Conselho Tutelar |
Laíze de Freitas Araújo |
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Josinely Oliveira Barros Alves |
Art. 2º A presente designação não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal