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DECRETO Nº 2.650, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

Designa membros para compor o Comitê Intersetorial de Acompanhamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI no âmbito da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Município de Corumbá - MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 82, da Lei Orgânica do Município de Corumbá.

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 2.553 de 13 de abril de 2021, que alterou o Comitê Intersetorial de Acompanhamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETIno âmbito da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Município de Corumbá - MS.

D E C R E T A:

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para compor o Comitê Intersetorial de Acompanhamento das Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI no âmbito da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Município de Corumbá - MS.

MEMBROS TITULARES

Secretaria de Assistência Social e Cidadania

Renata Miceno Papa de Almeida

Secretaria de Assistência Social e Cidadania

Marcelle Andrade Teixeira

Secretaria Municipal de Educação

Renata Kerr de Souza

Secretaria Municipal de Saúde

Adriane Ayume Miazaki

Fundação de Meio Ambiente

Patrícia Decenzo

Conselho Tutelar

Aline Ramona de Andrade Silva

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Edinaldo Souza Neves dos Santos

MEMBROS SUPLENTES

Secretaria de Assistência Social e Cidadania

Verônica Murillo

Secretaria de Assistência Social e Cidadania

Jackeline Cicera Fernanda da Silva Graça

Secretaria Municipal de Educação

Laura Maria de Freitas Esteves

Secretaria Municipal de Saúde

Ana Lucia Provenzano Giovanni

Fundação de Meio Ambiente

Lenir de Freitas Araújo

Conselho Tutelar

Laíze de Freitas Araújo

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Josinely Oliveira Barros Alves

Art. 2º A presente designação não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal