Aguarde por favor...

DECRETO Nº 2.651, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.

Designa membros para compor o Comitê Municipal de Apuração do Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA no âmbito da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Município de Corumbá - MS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 82, da Lei Orgânica do Município de Corumbá.

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 2.554 de 13 de abril de 2021, que alterou o Comitê Municipal de Apuração do Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA no âmbito da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Município de Corumbá - MS.

D E C R E T A:

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para compor o Comitê Municipal de Apuração do Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA no âmbito da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Município de Corumbá - MS.

MEMBROS TITULARES

Secretaria de Assistência Social e Cidadania

Denilson Padilha Moreira

Secretaria Municipal de Educação

Soraia da Silva Moraes

Secretaria Municipal de Saúde

Gleidson Fontes da Rosa

Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico de Corumbá

José Gilberto Garcia Rozisca

Secretaria Municipal de Finanças e Gestão

Daiane Monique da Cunha Barros

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Milton de Souza Carvalho

Fundação de Esporte de Corumbá

Adriana Massruha

MEMBROS SUPLENTES

Secretaria de Assistência Social e Cidadania

Cinthya Caroline Fernandes

Secretaria Municipal de Educação

Caroline Cavassa de Moraes Araújo

Secretaria Municipal de Saúde

Fabiane Ohara Ramires

Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico de Corumbá

Jusley Monteiro de Souza

Secretaria Municipal de Finanças e Gestão

Francisca Lontra Leon Gauna

CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Vânia Rocha Neiva

Fundação de Esporte de Corumbá

Tereza Cristina Carvalho de Arruda Costa

Art. 2º A presente designação não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

Prefeito Municipal