DECRETO Nº 2.651, DE 26 DE AGOSTO DE 2021.
Designa membros para compor o Comitê Municipal de Apuração do Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA no âmbito da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Município de Corumbá - MS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 82, da Lei Orgânica do Município de Corumbá.
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 2.554 de 13 de abril de 2021, que alterou o Comitê Municipal de Apuração do Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA no âmbito da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Município de Corumbá - MS.
D E C R E T A:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados, sob a coordenação do primeiro, para compor o Comitê Municipal de Apuração do Orçamento da Criança e do Adolescente - OCA no âmbito da Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Município de Corumbá - MS.
MEMBROS TITULARES |
|
Secretaria de Assistência Social e Cidadania |
Denilson Padilha Moreira |
Secretaria Municipal de Educação |
Soraia da Silva Moraes |
Secretaria Municipal de Saúde |
Gleidson Fontes da Rosa |
Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico de Corumbá |
José Gilberto Garcia Rozisca |
Secretaria Municipal de Finanças e Gestão |
Daiane Monique da Cunha Barros |
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Milton de Souza Carvalho |
Fundação de Esporte de Corumbá |
Adriana Massruha |
MEMBROS SUPLENTES |
|
Secretaria de Assistência Social e Cidadania |
Cinthya Caroline Fernandes |
Secretaria Municipal de Educação |
Caroline Cavassa de Moraes Araújo |
Secretaria Municipal de Saúde |
Fabiane Ohara Ramires |
Fundação de Cultura e Patrimônio Histórico de Corumbá |
Jusley Monteiro de Souza |
Secretaria Municipal de Finanças e Gestão |
Francisca Lontra Leon Gauna |
CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente |
Vânia Rocha Neiva |
Fundação de Esporte de Corumbá |
Tereza Cristina Carvalho de Arruda Costa |
Art. 2º A presente designação não implicará em remuneração aos seus membros, não ensejando vínculos ou quaisquer outros direitos contra o município, sendo sua prestação considerada serviço público relevante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARCELO AGUILAR IUNES
Prefeito Municipal