EDITAL Nº 008/2021 - B - FCPH - Prêmio Saber-Fazer Artesanal
O Município de Corumbá, por intermédio da sua Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, torna pública a alteração do Edital nº 008/2021 - FCPH - Prêmio Saber-Fazer Artesanal, publicado na edição nº 2.232 do Diário Oficial de Corumbá, nos itens que especifica.
Art. 1º Ficam alterados os seguintes itens do Edital nº 008/2021 - FCPH - Prêmio Saber-Fazer Artesanal, publicado na edição nº 2.232 do Diário Oficial de Corumbá, no dia 17/08/2021, páginas 03 a 05:
I) No artigo 2º, caput, onde se lê:
“Art. 2º O valor total do recurso para este Edital é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), considerado o pagamento de 05 (cinco) cotas de premiação, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por proponente contemplado.”
Leia-se:
“Art. 2º O valor total do recurso para este Edital é de R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerado o pagamento de 10 (dez) cotas de premiação, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por proponente contemplado.”
II) No artigo 3º, caput, onde se lê:
“Art. 3º O artesão premiado deverá entregar à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, a título de doação, um conjunto contendo 03 (três) peças artesanais/obras, com dimensões que variem de 35cm a 80cm, que tenham características semelhantes entre si, tanto na iconografia, quanto nos materiais utilizados.”
Leia-se:
“Art. 3º O artesão premiado deverá entregar à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, a título de doação, um conjunto contendo 02 (duas) peças artesanais/obras, com dimensões que variem de 35cm a 80cm, que tenham características semelhantes entre si, tanto na iconografia, quanto nos materiais utilizados.”
III) No artigo 13, caput, onde se lê:
“Art. 13 Se o proponente deixar de entregar as 03 (três) peças artesanais em conformidade com o estabelecido no artigo 3º deste edital, dentro do prazo estipulado no art. 12, será automaticamente desclassificado e deixará de ser premiado, caso em que será dado um prazo para que o próximo proponente da lista, se houver, manifeste interesse e entregue o conjunto e tome lugar como proponente premiado.”
Leia-se:
“Art. 13 Se o proponente deixar de entregar as 02 (duas) peças artesanais em conformidade com o estabelecido no artigo 3º deste edital, dentro do prazo estipulado no art. 12, será automaticamente desclassificado e deixará de ser premiado, caso em que será dado um prazo para que o próximo proponente da lista, se houver, manifeste interesse e entregue o conjunto e tome lugar como proponente premiado.”
Art. 2º O período de recebimento inscrições ao Edital nº 008/2021 - FCPH - Prêmio Saber-Fazer Artesanal fica prorrogado até o dia 10 de setembro de 2021.
Parágrafo único. As inscrições serão recebidas conforme estabelecido no edital, respeitando os mesmos critérios e horários de atendimento.
Art. 3º O calendário dos eventos previsto no artigo 12 do Edital nº 008/2021 - FCPH, passa a seguir a seguinte programação:
Atividade |
Data |
Prazo de inscrição |
18/08 a 10/09/2021 |
Avaliação e Classificação das propostas inscritas |
13 e 14/09/2021 |
Publicação da relação prévia dos habilitados no Diário Oficial de Corumbá |
15/09/2021 |
Prazo para apresentação de recursos contra a relação de habilitados |
16/09/2021, até 17h, com envio do argumento para o endereço eletrônico fcphcorumba@gmail.com |
Prazo para cumprimento de diligência, se for o caso (conforme art. 23). |
16/09/2021, até 17h, com entrega da documentação ou material presencialmente |
Publicação da relação dos proponentes premiados no Diário Oficial de Corumbá. |
17/09/2021 |
Entrega do conjunto contento as 20 (vinte) peças artesanais, conforme estabelecido no art. 3º do presente edital e respeitando o modelo apresentado como protótipo. |
1º/10/2021 |
Art. 3º Os demais itens do referido Edital permanecem conforme a publicação original.
Joilson Silva da Cruz
Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá
Corumbá - MS, 26 de agosto de 2021.