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EDITAL Nº 008/2021 - FCPH - Prêmio Saber-Fazer Artesanal

O Município de Corumbá, por intermédio da sua Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico, torna pública a abertura do edital de inscrição de propostas artístico-culturais para o Prêmio Saber-Fazer Artesanal, como fomento à produção artesanal de referência local.

I - DO OBJETO

Art. 1º Constitui objeto deste Edital nº 008/2021 - FCPH - Prêmio Saber-Fazer Artesanal, em virtude das restrições impostas pela pandemia mundial relacionada ao SARS-Cov-2 (novo coronavírus), contemplar produtores de artesanato de referência de cultural da região de Corumbá, podendo ser obra ou produto artesanal, em conformidade com o disposto no Art. 18 deste instrumento.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 2º O valor total do recurso para este Edital é de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), considerado o pagamento de 05 (cinco) cotas de premiação, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por proponente contemplado.

Art. 3º O artesão premiado deverá entregar à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, a título de doação, um conjunto contendo 03 (três) peças artesanais/obras, com dimensões que variem de 35cm a 80cm, que tenham características semelhantes entre si, tanto na iconografia, quanto nos materiais utilizados.

§ 1º. Após a doação das peças, a propriedade do bem passará à FCPHC, que terá todos os direitos e atributos que acompanham a propriedade absoluta dos bens, podendo optar por manter a peça em seu acervo ou mesmo entregar a outras instituições ou autoridades, garantido o direito moral do autor da obra/peça artesanal.

§ 2º. O artesão deverá primar pela qualidade das peças, ficando responsável por corrigir ou substituir a(s) mesma(s) caso ela(s) sofra(m) alguma avaria em um período de até 30 (trinta) dias após a sua efetiva entrega.

§ 3º. O artesão não será responsabilizado pela avaria, se o dano tiver sido causado por erro no manuseio ou na armazenagem da(s) peça(s) pela FCPH.

Art. 4º O proponente que, após o processo de seleção, entregar produto(s) dissonante(s) com a proposta apresentada no ato da inscrição será automaticamente desclassificado e não fará jus ao prêmio em questão.

Art. 5º Poderão participar do presente Edital pessoas físicas com idade superior a 18 anos completos, que sejam artesãos e comprovem residência na região de Corumbá/MS, conforme as especificações constantes neste Edital, sendo identificadas como “PROPONENTES”.

§ 1º. Para execução deste edital, entende-se como artesão todo agente cultural que execute seus serviços conforme a base conceitual do artesanato brasileiro, estabelecida pela Portaria nº 1.007-SEI de 11 de junho de 2018, desde que tenha comprovada atuação como artesão, inclusive documental.

§ 2º. Considerando a Portaria supracitada, em especial o § 6º, do artigo 19, será desclassificado o proponente que inscrever trabalho realizado a partir de simples montagem, com peças industrializadas e/ou produzidas por outras pessoas; trabalho que segue moldes e padrões pré-definidos difundidos por matrizes comercializadas e publicações dedicadas exclusivamente a trabalhos manuais; trabalho que não prescinda de um processo criativo e efetivo; trabalho baseado em cópias, sem valor cultural que identifique sua origem.

Art. 6º Cada proponente poderá realizar apenas uma inscrição, observados os dispositivos abaixo.

Art. 7º A questão dos direitos autorais será de responsabilidade integral do proponente, sendo obrigatória a apresentação de termo de liberação de uso de imagens, textos ou quaisquer outros produtos criacionais protegidos.

III - DOS DOCUMENTOS DO PROPONENTE

Art. 8º Todos os proponentes deverão preencher o formulário de inscrição e entregar os documentos e materiais descritos abaixo:

a)             RG ou documento de identidade oficial com foto (fotocópia);

b)             CPF (fotocópia);

c)             Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais (fotocópia - pode ser emitida, gratuitamente, através do Portal do Contribuinte do Município de Corumbá: http://nfse.corumba.ms.gov.br:8080/servicosweb/paginas/public/contribuinte/formContribuinte.xhtml ou entrar em contato com 67 3907-5428);

d)             Comprovante de residência atual, em nome do proponente, datado de julho/2021 ou de mês subsequente (fotocópia) ou declaração de residência manuscrita, conforme Lei Estadual nº 4.082/2011 (caso não possua, apresentar cópia do comprovante de residência contendo declaração manuscrita por parte do responsável);

e)             Dados bancários: nome do banco, agência, número da conta corrente ou poupança (não serão aceitas conta salário, conta de recebimento de benefícios ou conta conjunta em que o titular não seja o recebedor/proponente);

f)              Formulário de apresentação detalhada do produto artesanal, que deverá conter informações quanto aos aspectos técnicos e à matéria-prima utilizada, bem como um texto de apresentação do produto;

g)             Apresentação de 03 (três) fotografias de ângulos diferentes e/ou 01 (um) vídeo, que pode ser produzido pelo próprio artesão/proponente, com duração de até 03 (três) minutos, onde sejam mostrados os detalhes da peça artesanal (modelo) de forma clara e nítida;

h)             Declaração de autorização de uso de imagem, som, voz em qualquer rede social, site, etc. (original);

i)              Declaração de inteira responsabilidade quanto aos direitos autorais (documento original);

j)              Portfólio contendo comprovação de atuação cultural (certificados; declarações; notícias de jornais, revistas ou sites; encartes; imagens datadas e outros documentos);

k)             Comprovante de cadastro junto à Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá (Edital 001/2021).

§ 1º. Os modelos dos documentos listados nos incisos anteriores, bem como outros, estarão disponíveis no local da inscrição ou para envio, sob solicitação, por email.

§ 2º. As fotografias de peça artesanal (modelo) mencionada na alínea “h” deverão ser entregues, impreterivelmente, até às 17h do último dia de inscrição, sob pena de inabilitação da mesma.

§ 3º. Nenhum dos documentos ou materiais apresentados será devolvido ao proponente.

Art. 9º A inscrição por meio de representante só será aceita mediante apresentação de documentos complementares como:

I - declaração simples, assinada pelo artesão representado, conferindo poderes a outrem como seu representante legal para efeitos de realizar inscrição, receber valores e dar quitação sobre estes.

II - outros documentos que os técnicos da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico julgarem necessários.

IV - DO ENVIO E DA VALIDAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

Art. 10 As inscrições serão recebidas de forma presencial, seguindo-se a seguinte programação:

Parágrafo único. As inscrições presenciais serão recebidas a partir das 08 horas do dia 18 de agosto até às 17 horas do dia 27 de agosto de 2021, horários de Mato Grosso do Sul, no Museu Casa do Dr. Gabi (Rua Cuiabá, nº 1181, Centro), respeitados os horários de atendimentos do local: das 08h às 11h30 e das 13h30 às 17h.

Art. 11 A inscrição será avaliada e validada por uma comissão formada por servidores da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá.

Art. 12 O calendário dos eventos deste Edital seguirá a seguinte programação:

Atividade

Data

Prazo de inscrição

18 a 27/08/2021

Avaliação e Classificação das propostas inscritas

30 e 31/08/2021

Publicação da relação prévia dos habilitados no Diário Oficial de Corumbá

1º/09/2021

Prazo para apresentação de recursos contra a relação de habilitados

02/09/2021, até 17h, com envio do argumento para o endereço eletrônico fcphcorumba@gmail.com

Prazo para cumprimento de diligência, se for o caso (conforme art. 23).

02/09/2021, até 17h, com entrega da documentação ou material presencialmente

Publicação da relação dos proponentes premiados no Diário Oficial de Corumbá.

03/09/2021

Entrega do conjunto contento as 20 (vinte) peças artesanais, conforme estabelecido no art. 3º do presente edital e respeitando o modelo apresentado como protótipo.

17/09/2021

§ 1º. A programação descrita na tabela acima pode vir a ter as datas alteradas pela FCPH em caso de necessidade de adequação, caso em que será dada publicidade por meio do Diário Oficial de Corumbá, acessível pelo link http://do.corumba.ms.gov.br/corumba

§ 2º. A previsão de execução de pagamento dos proponentes premiados é de até 60 (sessenta) dias após a publicação da homologação do resultado final.

Art. 13 Se o proponente deixar de entregar as 03 (três) peças artesanais em conformidade com o estabelecido no artigo 3º deste edital, dentro do prazo estipulado no art. 12, será automaticamente desclassificado e deixará de ser premiado, caso em que será dado um prazo para que o próximo proponente da lista, se houver, manifeste interesse e entregue o conjunto e tome lugar como proponente premiado.

Art. 14 As propostas entregues deverão conter todas as informações, todos os documentos e materiais elencados no artigo 8º, sob pena de inabilitação, sem direito a requerer prazo para cumprir diligência.

Art. 15 O ato da inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com todas as normas deste Edital.

Art. 16 Este Edital e todas as informações para subsidiar a inscrição dos interessados estarão disponíveis no Museu Casa do Dr. Gabi (Rua Cuiabá, 1181, Centro, telefone/whatsapp 3907-5269)

V - DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO

Art. 17 Está impedida a participação de interessados que se enquadrem em um ou mais dos seguintes casos:

a) não tenha domicílio comprovado nos municípios de Corumbá ou Ladário;

b) seja servidor público municipal lotado na Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá;

c) esteja impedido por algum item previsto em outros instrumentos normativos;

VI - DA TIPOLOGIA DAS OBRAS

Art. 18 As peças inscritas neste edital deverão ser classificadas como artesanato e, portanto, deverão conter referência cultural conforme a base conceitual do artesanato brasileiro, especialmente o disposto no capítulo IV da Portaria nº 1.007 - SEI de 2018, publicada na edição 147 do Diário Oficial da União em 01/08/2018, Seção 1, página 34.

Parágrafo único. Serão inabilitadas as inscrições que não contemplem a base conceitual do artesanato brasileiro, segundo a Portaria supracitada.

VII - DA HABILITAÇÃO, INABILITAÇÃO, AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS

Art. 19 As inscrições serão recebidas e analisadas, em uma única fase, por seus aspectos documentais e técnicos.

§ 1º. Será considerada INABILITADA toda inscrição que:

I - Deixar de apresentar/entregar, na forma especificada neste edital, algum dos documentos e/ou materiais elencados no artigo 8º;

II - Deixar de apresentar, na forma especificada neste edital, algumas das informações solicitadas no artigo 8º;

§ 2º. Será considerada INABILITADA a inscrição que não estiver com toda a documentação do seu proponente regularizada.

Art. 20 A seleção/classificação das propostas será realizada por uma Comissão de Avaliação  atendendo aos seguintes critérios:

I - Matéria-prima utilizada - zero a dez pontos;

II - Existência da peça no portfólio do artesão - meio ponto a cada ano de notada comprovação.

III - Tradição (modo de fazer que seja transmitido de forma geracional e represente o local de criação da obra) - zero a cinco pontos;

IV - Experiência comprovada do proponente no campo do artesanato - um ponto a cada cinco anos de notada comprovação.

Art. 21 Serão creditados cinco pontos extras à avaliação das propostas que apresentarem produtos classificadas como Artesanato Tradicional, Arte Popular, Artesanato Indígena e Artesanato Quilombola, segundo as definições e critérios estabelecidos no artigo 20, incisos I ao IV, da Portaria nº 1.007-SEI de 11 de junho de 2018.

I- Artesanato Tradicional: a produção, geralmente de origem familiar ou comunitária, que possibilita e favorece a transferência de conhecimentos de técnicas, processos e desenhos originais, cuja importância e valor cultural decorrem do fato de preservar a memória cultural de uma comunidade, transmitida de geração em geração;

II- Arte Popular: caracteriza-se pelo trabalho individual do artista popular, artesão autodidata, reconhecido pelo valor histórico e/ou artístico e/ou cultural, trabalhado em harmonia com um tema, uma realidade e uma matéria, expressando aspectos identitários da comunidade ou do imaginário do artista;

III- Artesanato Indígena: é resultado do trabalho produzido por membros de etnias indígenas, no qual se identifica o valor de uso, a relação social e a cultural da comunidade, sendo os produtos, em sua maioria, incorporados ao cotidiano da vida tribal e resultantes de trabalhos coletivos, de acordo com a divisão do trabalho indígena. O Selo Indígenas do Brasil, instituído pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (Portaria Interministerial nº 2, de 3 de dezembro de 2014) para valorizar e identificar a origem indígena dos produtos, é sinal distintivo aplicável ao produto artesanal indígena;

IV - Artesanato Quilombola: é resultado do trabalho produzido coletivamente por membros remanescentes dos quilombos, de acordo com a divisão do trabalho quilombola, no qual se identifica o valor de uso, a relação social e cultural da comunidade, sendo os produtos, em sua maioria, incorporados ao cotidiano da vida comunitária. O Selo Quilombola, instituído pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Portaria nº 22, de 14 de abril de 2010) para certificar a origem de produtos feitos por integrantes de comunidades quilombolas, é sinal distintivo aplicável ao produto artesanal quilombola.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22 A Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá designará uma comissão especial para acompanhamento de todo o processo resultante deste edital, incluindo a participação de pelo menos um membro não governamental do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC.

Art. 23 Após a entrega da inscrição, presencial ou eletrônica, a proposta só poderá ser alterada mediante requisição de diligência, por parte da Comissão de Análise Documental.

Parágrafo único. As instruções e o mecanismo para cumprir a diligência poderão ser enviados para o endereço eletrônico que o proponente cadastrar no ato da inscrição ou informados por meio telefônico.

Art. 24 Todas as situações em que este edital for omisso ou controverso serão analisadas e decididas pela Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá, salvo disposições em contrário.

§ 1º. O interessado em questionar situações constantes ou não neste edital deverá, obrigatoriamente, apresentar requerimento por escrito, mencionando a situação omissa ou controversa, a fundamentação, nome completo, número de documentos pessoais (RG e CPF), endereço completo e telefones para contato.

§ 2º. O requerimento citado no parágrafo acima deverá ser enviado para o endereço eletrônico mailto:fcphcorumba@gmail.com, indicando no assunto o termo “Edital 008/2021 - Prêmio Saber-Fazer Artesanal” e obedecendo ao prazo estabelecido no art. 12 deste Edital.

Joilson Silva da Cruz

Diretor-Presidente da Fundação da Cultura e do Patrimônio Histórico de Corumbá

Corumbá - MS, 16 de agosto de 2021.