LEI Nº 2.783, DE 24 DE AGOSTO DE 2021.
"Dá denominação aos bens públicos que especifica, e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1ºFicam denominados os seguintes bens públicos municipais:
I - “Dr. Ernani Antônio de Arruda Costa”, o Laboratório Municipal localizado na esquina da Rua Frei Mariano com a Avenida Porto Carrero;
II - “Ueze Elias Zahran”, o Transbordo Municipal;
III - Orlando Taborda Papa Junior”, a quadra de tênis do Centro Múltiplo Esportivo Lucílio de Medeiros, localizada na Avenida Porto Carrero;
IV - “Luiz Maurício Papa”, o Centro de Fisioterapia Municipal localizado na Rua América entre as ruas Tiradentes e Ladário;
V - “Margarida da Costa Brambilla”, o Centro de Convivência dos Idosos (CCI) sito a Rua Pará s/n no bairro Jardim dos Estados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
MARCELO AGUILAR IUNES
PREFEITO MUNICIPAL