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LEI Nº 2.787, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a denominação de Bens Públicos no Município de Corumbá, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CORUMBÁ Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominado Travessa do Acampamento, que atualmente é Wildes Scarselli, situada entre as Ruas Major Gama e Luiz Feitosa Rodrigues, Bairro Dom Bosco com o nome do seguinte Momento Histórico.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARCELO AGUILAR IUNES

PREFEITO MUNICIPAL