ATO Nº. 036/2021
Concede a Srª. LEOCIL DE SOUZA VALLE DA SILVA Aposentadoria por Idade e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Srª LEOCIL DE SOUZA VALLE DA SILVA , ocupante do cargo de TÉCNICO DE SAUDE PUBLICA , CLASSE A-D, NÍVEL V, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Idade, com fulcro no Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de TECNICO DE SAUDE PUBLICA CLASSE A-D, NÍVEL V.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS
Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá/MS, 30 de julho de 2021.
(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestão e Planejamento
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social
ATO Nº. 037/2021
Concede a Srª. MARIA JOSÉ MONTEIRO SILVA Aposentadoria por Idade e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Srª MARIA JOSE MONTEIRO DA SILVA , ocupante do cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS , CLASSE A-D, NÍVEL I, do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Idade, com fulcro no Artigo 32 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o § 1º alínea B, inciso III do Artigo 40 da Constituição Federal, com as alterações dadas pela Emenda Constitucional nº 041/03.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de AGENTE DE SERVIÇOS INSTITUCIONAIS CLASSE A-D, NÍVEL .
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e índice do RGPS
Artigo 4º - Este ATO produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá/MS, 30 de julho de 2021.
(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestão e Planejamento
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social
ATO Nº 038/2021
Concede a Srª MIRIAM FEITOSA CAMACHO LEIGUEZ Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Srª MIRIAM FEITOSA CAMACHO LEIGUEZ , ocupante do cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-E, NÍVEL II do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-E, NÍVEL II.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá /MS, 30 de Julho de 2021
(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestão e Planejamento
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social
ATO Nº 039/2021
Concede ao Sr CARLOS ALBERTO MONACO JUNIOR Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6º da Emenda Constitucional 041/03.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder a Srª CARLOS ALBERTO MONACO JUNIOR , ocupante do cargo de GESTOR DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO CLASSE A-G, NÍVEL VIII do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 54 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 6° da Emenda Constitucional n° 041/03.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de GESTOR DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO , CLASSE A-G, NÍVEL VIII.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá /MS, 30 de Julho de 2021
(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestão e Planejamento
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social
ATO Nº 040/2021
Concede ao Sr MARCO ANTONIO OLIVA MONJE Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PALNEJAMENTO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 3º da Emenda Constitucional 047/05.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder ao Sr MARCO ANTONIO OLIVA MONJE , ocupante do cargo de GESTOR DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO CLASSE D-E, NÍVEL IV do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 3° da Emenda Constitucional n° 047/03.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-E, NÍVEL IV.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá /MS, 30 de Julho de 2021.
(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestão e Planejamento
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social
ATO Nº 041/2021
Concede ao Sr MARCO ANTONIO OLIVA MONJE Aposentadoria por Tempo de Contribuição e dá outras providências.
O SECRETARIO MUNICIPAL DE GESTAO E PLANEJAMENTO E A SUPERINTENDENTE DE PREVIDENCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 3º da Emenda Constitucional 047/05.
RESOLVEM:
Artigo 1º - Conceder ao Sr MARCO ANTONIO OLIVA MONJE , ocupante do cargo de GESTOR DE PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO CLASSE D-G, NÍVEL IV do quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbá-MS, Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com fulcro no Artigo 55 da Lei Complementar nº 087/05 c/c o Artigo 3° da Emenda Constitucional n° 047/03.
Artigo 2º - A Aposentadoria de que trata o artigo anterior terá como referência pecuniária o posicionamento situacional no atual Sistema Classificatório de Cargos e Vencimentos do Poder Executivo, equivalente ao cargo de PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO , CLASSE D-G, NÍVEL IV.
Artigo 3° - O reajuste desse beneficio se dará na mesma data e proporção dos servidores em atividade
Artigo 4º - Este ATO, produzirá efeitos legais na data de sua publicação.
Corumbá /MS, 30 de Julho de 2021.
(a) Eduardo Aguilar Iunes - Secretario Municipal de Gestão e Planejamento
(a) Gabriela Winkler da Costa Silva - Superintendente de Previdência Social