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INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 035 de 09 de Agosto de 2021

Dispõe sobre Conclusão de Sindicância Administrativa 003/2021 no âmbito da Guarda Civil Municipal e dá outras providências.

O SUPERINTENDENTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições, em conformidade com Artigo 7º §3º da LC nº263 e artigo 2º XXIV do Decreto nº 2413, RESOLVE:

Art.1º - Tornar público a conclusão da Sindicância 003/2021, com a aplicação da sanção disciplinar de advertência escrita a um servidor;

Art.2º - A sanção é aplicada em conformidade com Artigo 13 do Decreto nº 2415, com base na conclusão da comissão sindicante por infração prevista no Artigo 25 X do mesmo Decreto;

Art. 3º - Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Corumbá-MS, 09 de Agosto de 2021.

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MIGUEL SOARES - Mat. 10204

Superintendente da Guarda Civil Municipal

Portaria “P” nº 58, de 07/01/2021